Mudanças entre as edições de "Cidadania moreiralandesa"

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A cidadania moreiralandesa é adquirida através de nascimento ou naturalização. A lei da cidadania estabelece os requisitos para obter a cidadania.
 
  
<big>Lei da cidadania</big>
 
 
São considerados cidadãos por nascimento :
 
 
1)Todos aqueles que nascem no território nacional com exceção de filhos de estrangeiros a serviço do governo de seu país
 
 
2)Os filhos nascidos no exterior de pai ou mãe moreiralandeses
 
 
3)Aqueles que se casam com um membro da família Moreira
 
 
4)Aqueles que por 1 ano ou mais serviram nas forças armadas, na polícia nacional ou no corpo de bombeiros
 
 
5)As crianças sem os pais encontradas em embarcações, aviões ou no solo nacional
 
 
Em casos de naturalização
 
 
1)Aqueles que trabalharam por mais de 1 ano na construção
 
 
2)Aqueles que trabalharam mais de 1 ano na agricultura
 
 
3)Aqueles que investiram com recursos financeiros e alimentos no território nacional
 
 
4)Estrangeiros que se casam com um cidadão moreiralandês (o tempo para naturalização é reduzido de 2 anos para 1 ano)
 
 
5)Aqueles que vivem 2 anos no território nacional
 
 
6)Os apatridas
 
 
7)Aqueles que apoiam Moreiralândia no exterior
 
 
O presidente da república aprova a cidadania por nascimento ou naturalização por decreto
 
 
Alguns requisitos para obter a cidadania :
 
 
A)Conhecer a história de Moreiralândia
 
 
B)Não ter antecedência criminal
 
 
Um cidadão por nascimento pode ter dupla cidadania e um cidadão por naturalização pode manter a cidadania do seu país de nascimento sem precisar renunciar.
 
 
É permitido retirar a cidadania por nascimento ou naturalização nos casos de :
 
 
A)Apoio a grupos armados contrários ao interesse nacional
 
 
B)Traição a pátria
 
 
C)Apoio a ideologias extremistas
 

Edição atual tal como às 15h06min de 28 de dezembro de 2025