Constituição do Império Norvakthor
Índice
- 1 Constituição Imperial do Império Norvakthor
- 1.1 Preâmbulo
- 1.2 TÍTULO I – Dos Princípios Fundamentais
- 1.3 TÍTULO II – Da Autoridade Imperial
- 1.4 TÍTULO III – Dos Três Poderes
- 1.5 TÍTULO IV – Do Poder Executivo
- 1.6 TÍTULO V – Do Poder Legislativo
- 1.7 TÍTULO VI – Do Poder Judiciário
- 1.8 TÍTULO VII – Dos Direitos
- 1.9 TÍTULO VIII – Dos Deveres
- 1.10 TÍTULO IX – Do Banco Imperial e Economia
- 1.11 TÍTULO X – Da Capital
- 1.12 TÍTULO XI – Da Guarda Imperial
- 1.13 TÍTULO XII – Da Organização Territorial
- 1.14 TÍTULO XIII – Da Defesa
- 1.15 TÍTULO XIV – Da Cidadania
- 1.16 TÍTULO XV – Da Diplomacia
- 1.17 TÍTULO XVI – Disposições Finais
- 1.18 DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES
Constituição Imperial do Império Norvakthor
A Constituição Imperial do Império Norvakthor é o documento supremo que estabelece a organização política, jurídica, econômica e institucional do império, garantindo sua soberania, estabilidade e identidade cultural.
Preâmbulo
Nós, povo Norvak, sob a autoridade soberana de Dom Fernando II, Inkperark do Império Norvakthor, instituímos a presente Constituição com o objetivo de assegurar a ordem, a estabilidade política, a justiça, o desenvolvimento econômico e a preservação da cultura imperial, consolidando a unidade e a soberania do Estado Norvakiano.
TÍTULO I – Dos Princípios Fundamentais
Art. 1º O Império Norvakthor é uma Monarquia Absolutista Constitucional.
Art. 2º São fundamentos do império: I – autoridade imperial II – unidade territorial III – ordem política IV – cultura FEKTHON V – estabilidade institucional
Art. 3º Todo poder emana do Inkperark.
Art. 4º O idioma oficial é o FEKTHON.
Art. 5º São símbolos nacionais: bandeira, brasão e moeda.
TÍTULO II – Da Autoridade Imperial
Art. 6º O Inkperark é o chefe supremo do Estado.
Art. 7º Compete ao Inkperark: I – governar o império II – sancionar leis III – nomear autoridades IV – comandar forças imperiais V – representar o império
Art. 8º O Inkperark pode emitir decretos com força de lei.
Art. 9º Pode assumir poderes extraordinários em crises.
TÍTULO III – Dos Três Poderes
Art. 10 O Estado é composto por três poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário.
Art. 11 Os poderes atuam de forma coordenada sob autoridade imperial.
TÍTULO IV – Do Poder Executivo
Art. 12 Exercido pelo Grandek Chancelerk.
Art. 13 Compete: administrar território, economia, obras e defesa.
Art. 14 Deve prestar contas ao Inkperark.
Art. 15 Pode nomear Subchancelerks.
TÍTULO V – Do Poder Legislativo
Art. 16 Exercido pelo Airk Conselherk.
Art. 17 Compete: criar leis, fiscalizar e representar o povo.
Art. 18 Leis dependem de aprovação imperial.
Art. 19 Reuniões periódicas.
TÍTULO VI – Do Poder Judiciário
Art. 20 Exercido pelo Airk Juizk.
Art. 21 Compete: julgar e aplicar leis.
Art. 22 Tribunal Supremo é a instância máxima.
TÍTULO VII – Dos Direitos
Art. 23 Direitos: segurança, moradia, educação, saúde e justiça.
Art. 24 Direitos garantidos por lei.
Art. 25 Direito de petição ao Inkperark.
TÍTULO VIII – Dos Deveres
Art. 26 Deveres: respeitar leis, servir ao império e preservar cultura.
Art. 27 Descumprimento gera sanções.
TÍTULO IX – Do Banco Imperial e Economia
Art. 28 Fica criado o Banco Imperial de Norvakthor.
Art. 29 Compete: emitir moeda, registrar bens, controlar economia e contas.
Art. 30 Moeda oficial: Mirréis Norvak's.
Art. 31 Emissão controlada pelo Inkperark.
Art. 32 Todos os bens devem ser registrados.
TÍTULO X – Da Capital
Art. 33 Crikstor Sanktor é a capital.
Art. 34 Sede dos poderes.
TÍTULO XI – Da Guarda Imperial
Art. 35 Responsável pela segurança do império.
Art. 36 Organizada em divisões.
TÍTULO XII – Da Organização Territorial
Art. 37 Dividido em cidades, distritos e territórios.
Art. 38 Criação por decreto imperial.
TÍTULO XIII – Da Defesa
Art. 39 O império poderá manter forças armadas.
Art. 40 Defesa é dever de todos.
TÍTULO XIV – Da Cidadania
Art. 41 Cidadania por nascimento, descendência ou decreto.
Art. 42 Estrangeiros podem ser naturalizados.
TÍTULO XV – Da Diplomacia
Art. 43 O império pode firmar tratados.
Art. 44 Pode enviar representantes diplomáticos.
TÍTULO XVI – Disposições Finais
Art. 45 Esta Constituição é a lei suprema.
Art. 46 Pode ser alterada pelo Inkperark.
Art. 47 Entra em vigor na promulgação.
DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES
Emendas Constitucionais
Art. 48 A Constituição poderá ser emendada por decreto do Inkperark.
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Conselho Imperial
Art. 49 O Conselho representa o povo Norvak.
Art. 50 Seus membros são escolhidos por eleições.
Art. 51 Mandatos e regras definidos por lei.
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Participação Popular
Art. 52 O povo participa por consultas e eleições.
Art. 53 O Inkperark pode convocar consultas públicas.
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Banco Imperial
Art. 54 Responsável pela estabilidade econômica.
Art. 55 Controla moeda, contas e investimentos.
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Estado de Emergência
Art. 56 Pode ser decretado em crises.
Art. 57 Permite poderes extraordinários.
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Organização Territorial
Art. 58 Território dividido em regiões administrativas.
Art. 59 Criação por decreto.
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Sucessão Imperial
Art. 60 Segue linhagem imperial.
Art. 61 Na ausência, escolha pelo Inkperark ou Conselho.
Art. 62 Pode haver Regência Imperial.
Dom Fernando II Inkperark do Império Norvakthor