Constituição do Império Norvakthor
Índice
- 1 Constituição Imperial do Império Norvakthor
- 1.1 Preâmbulo
- 1.2 TÍTULO I – Dos Princípios Fundamentais
- 1.3 TÍTULO II – Da Autoridade Imperial
- 1.4 TÍTULO III – Dos Três Poderes Imperiais
- 1.5 TÍTULO IV – Do Poder Executivo
- 1.6 TÍTULO V – Do Poder Legislativo
- 1.7 TÍTULO VI – Do Poder Judiciário
- 1.8 TÍTULO VII – Dos Direitos e Garantias
- 1.9 TÍTULO VIII – Dos Deveres
- 1.10 TÍTULO IX – Do Banco Imperial e da Economia
- 1.11 TÍTULO X – Da Capital Imperial
- 1.12 TÍTULO XI – Da Guarda Imperial
- 1.13 TÍTULO XII – Da Organização Territorial
- 1.14 TÍTULO XIII – Da Defesa
- 1.15 TÍTULO XIV – Da Cidadania
- 1.16 TÍTULO XV – Da Diplomacia
- 1.17 TÍTULO XVI – Disposições Finais
Constituição Imperial do Império Norvakthor
A Constituição Imperial do Império Norvakthor é o documento supremo que estabelece a organização política, jurídica, econômica e institucional do império, garantindo sua soberania, estabilidade e identidade cultural.
Preâmbulo
Nós, povo Norvak, sob a autoridade soberana de Dom Fernando II, Inkperark do Império Norvakthor, instituímos a presente Constituição com o objetivo de assegurar a ordem, a estabilidade política, a justiça, o desenvolvimento econômico e a preservação da cultura imperial, consolidando a unidade e a soberania do Estado Norvakiano.
TÍTULO I – Dos Princípios Fundamentais
Art. 1º O Império Norvakthor constitui-se como uma Monarquia Absolutista Constitucional, soberana e indivisível.
Art. 2º São fundamentos do Império: I – a autoridade do Inkperark II – a unidade territorial III – a ordem institucional IV – a cultura FEKTHON V – a estabilidade política
Art. 3º Todo poder emana do Inkperark.
Art. 4º O idioma oficial é o FEKTHON.
Art. 5º São símbolos nacionais: I – a bandeira II – o brasão III – a moeda imperial
TÍTULO II – Da Autoridade Imperial
Art. 6º O Inkperark é o chefe supremo do Estado.
Art. 7º Compete ao Inkperark: I – governar o império II – sancionar e revogar leis III – nomear autoridades IV – comandar as forças imperiais V – representar o império internacionalmente
Art. 8º O Inkperark poderá emitir decretos com força de lei.
Art. 9º Em situações excepcionais, poderá assumir diretamente as funções do Estado.
TÍTULO III – Dos Três Poderes Imperiais
Art. 10 O Estado organiza-se em três poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário.
Art. 11 Os poderes atuam de forma coordenada, respeitando a autoridade imperial.
TÍTULO IV – Do Poder Executivo
Art. 12 O Poder Executivo é exercido pelo Grandek Chancelerk.
Art. 13 Compete ao Executivo: I – administrar o território II – gerir economia e tributos III – planejar obras públicas IV – coordenar segurança e defesa
Art. 14 O Executivo deverá prestar contas ao Inkperark.
Art. 15 Poderá nomear Subchancelerks.
TÍTULO V – Do Poder Legislativo
Art. 16 O Poder Legislativo é exercido pelo Airk Conselherk.
Art. 17 Compete ao Legislativo: I – elaborar leis II – fiscalizar o Executivo III – representar o povo
Art. 18 As leis dependem de sanção imperial.
Art. 19 O Conselho reunir-se-á periodicamente.
TÍTULO VI – Do Poder Judiciário
Art. 20 O Poder Judiciário é exercido pelo Airk Juizk.
Art. 21 Compete ao Judiciário: I – julgar conflitos II – aplicar leis III – garantir justiça
Art. 22 O Tribunal Supremo Imperial é a instância máxima.
TÍTULO VII – Dos Direitos e Garantias
Art. 23 São direitos do povo Norvak: I – segurança II – moradia III – educação IV – saúde V – justiça
Art. 24 Ninguém será privado de seus direitos sem base legal.
Art. 25 É garantido o direito de petição ao Inkperark.
TÍTULO VIII – Dos Deveres
Art. 26 São deveres dos cidadãos: I – respeitar as leis II – servir ao império III – preservar a cultura
Art. 27 O descumprimento das leis implicará sanções.
TÍTULO IX – Do Banco Imperial e da Economia
Art. 28 Fica instituído o Banco Imperial de Norvakthor.
Art. 29 Compete ao Banco Imperial: I – emitir moeda II – controlar contas III – registrar bens IV – organizar a economia
Art. 30 A moeda oficial é o Mirréis Norvak's (NKV).
Art. 31 A emissão monetária é controlada pelo Inkperark.
Art. 32 Todos os bens devem ser registrados oficialmente.
TÍTULO X – Da Capital Imperial
Art. 33 Crikstor Sanktor é a capital do império.
Art. 34 Sede dos Três Poderes.
TÍTULO XI – Da Guarda Imperial
Art. 35 Responsável pela segurança do império.
Art. 36 Organizada em unidades especializadas.
TÍTULO XII – Da Organização Territorial
Art. 37 O território divide-se em principados.
Art. 38 Administração supervisionada pelo Executivo.
TÍTULO XIII – Da Defesa
Art. 39 O império poderá manter forças armadas.
Art. 40 A defesa é dever de todos.
TÍTULO XIV – Da Cidadania
Art. 41 A cidadania será concedida por nascimento, descendência ou decreto.
Art. 42 Estrangeiros poderão ser naturalizados.
TÍTULO XV – Da Diplomacia
Art. 43 O império poderá firmar tratados.
Art. 44 Representantes poderão ser enviados.
TÍTULO XVI – Disposições Finais
Art. 45 Esta Constituição é a lei suprema.
Art. 46 Somente o Inkperark poderá alterá-la.
Art. 47 Entra em vigor na data de sua promulgação.
Dom Fernando II Inkperark do Império Norvakthor