Constituição do Império Norvakthor

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Constituição Imperial do Império Norvakthor

Brasão do Império Norvakthor .png

A Constituição Imperial do Império Norvakthor é o documento supremo que estabelece a organização política, jurídica, econômica e institucional do império, garantindo sua soberania, estabilidade e identidade cultural.


Preâmbulo

Nós, povo Norvak, sob a autoridade soberana de Dom Fernando II, Inkperark do Império Norvakthor, instituímos a presente Constituição com o objetivo de assegurar a ordem, a estabilidade política, a justiça, o desenvolvimento econômico e a preservação da cultura imperial, consolidando a unidade e a soberania do Estado Norvakiano.


TÍTULO I – Dos Princípios Fundamentais

Art. 1º O Império Norvakthor constitui-se como uma Monarquia Absolutista Constitucional, soberana e indivisível.

Art. 2º São fundamentos do Império: I – a autoridade do Inkperark II – a unidade territorial III – a ordem institucional IV – a cultura FEKTHON V – a estabilidade política

Art. 3º Todo poder emana do Inkperark.

Art. 4º O idioma oficial é o FEKTHON.

Art. 5º São símbolos nacionais: I – a bandeira II – o brasão III – a moeda imperial


TÍTULO II – Da Autoridade Imperial

Art. 6º O Inkperark é o chefe supremo do Estado.

Art. 7º Compete ao Inkperark: I – governar o império II – sancionar e revogar leis III – nomear autoridades IV – comandar as forças imperiais V – representar o império internacionalmente

Art. 8º O Inkperark poderá emitir decretos com força de lei.

Art. 9º Em situações excepcionais, poderá assumir diretamente as funções do Estado.


TÍTULO III – Dos Três Poderes Imperiais

Art. 10 O Estado organiza-se em três poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário.

Art. 11 Os poderes atuam de forma coordenada, respeitando a autoridade imperial.


TÍTULO IV – Do Poder Executivo

Art. 12 O Poder Executivo é exercido pelo Grandek Chancelerk.

Art. 13 Compete ao Executivo: I – administrar o território II – gerir economia e tributos III – planejar obras públicas IV – coordenar segurança e defesa

Art. 14 O Executivo deverá prestar contas ao Inkperark.

Art. 15 Poderá nomear Subchancelerks.


TÍTULO V – Do Poder Legislativo

Art. 16 O Poder Legislativo é exercido pelo Airk Conselherk.

Art. 17 Compete ao Legislativo: I – elaborar leis II – fiscalizar o Executivo III – representar o povo

Art. 18 As leis dependem de sanção imperial.

Art. 19 O Conselho reunir-se-á periodicamente.


TÍTULO VI – Do Poder Judiciário

Art. 20 O Poder Judiciário é exercido pelo Airk Juizk.

Art. 21 Compete ao Judiciário: I – julgar conflitos II – aplicar leis III – garantir justiça

Art. 22 O Tribunal Supremo Imperial é a instância máxima.


TÍTULO VII – Dos Direitos e Garantias

Art. 23 São direitos do povo Norvak: I – segurança II – moradia III – educação IV – saúde V – justiça

Art. 24 Ninguém será privado de seus direitos sem base legal.

Art. 25 É garantido o direito de petição ao Inkperark.


TÍTULO VIII – Dos Deveres

Art. 26 São deveres dos cidadãos: I – respeitar as leis II – servir ao império III – preservar a cultura

Art. 27 O descumprimento das leis implicará sanções.


TÍTULO IX – Do Banco Imperial e da Economia

Art. 28 Fica instituído o Banco Imperial de Norvakthor.

Art. 29 Compete ao Banco Imperial: I – emitir moeda II – controlar contas III – registrar bens IV – organizar a economia

Art. 30 A moeda oficial é o Mirréis Norvak's (NKV).

Art. 31 A emissão monetária é controlada pelo Inkperark.

Art. 32 Todos os bens devem ser registrados oficialmente.


TÍTULO X – Da Capital Imperial

Art. 33 Crikstor Sanktor é a capital do império.

Art. 34 Sede dos Três Poderes.


TÍTULO XI – Da Guarda Imperial

Art. 35 Responsável pela segurança do império.

Art. 36 Organizada em unidades especializadas.


TÍTULO XII – Da Organização Territorial

Art. 37 O território divide-se em principados.

Art. 38 Administração supervisionada pelo Executivo.


TÍTULO XIII – Da Defesa

Art. 39 O império poderá manter forças armadas.

Art. 40 A defesa é dever de todos.


TÍTULO XIV – Da Cidadania

Art. 41 A cidadania será concedida por nascimento, descendência ou decreto.

Art. 42 Estrangeiros poderão ser naturalizados.


TÍTULO XV – Da Diplomacia

Art. 43 O império poderá firmar tratados.

Art. 44 Representantes poderão ser enviados.


TÍTULO XVI – Disposições Finais

Art. 45 Esta Constituição é a lei suprema.

Art. 46 Somente o Inkperark poderá alterá-la.

Art. 47 Entra em vigor na data de sua promulgação.


Dom Fernando II Inkperark do Império Norvakthor