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	<title>LEI N°109/2026 DA REPÚBLICA DE PRASS - Histórico de revisão</title>
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	<updated>2026-08-19T00:50:37Z</updated>
	<subtitle>Histórico de revisões para esta página neste wiki</subtitle>
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		<id>http://micropedia.com.br/index.php?title=LEI_N%C2%B0109/2026_DA_REP%C3%9ABLICA_DE_PRASS&amp;diff=30630&amp;oldid=prev</id>
		<title>DIÁRIO OFICIAL DA REPÚBLICA DE PRASS: Criou página com '== Lei de Concessão da Cidadania por Naturalização a Brasileiros ==  Lei N°109/2026  O Conselho Nacional da República de Prass, no uso de suas atribuições constituciona...'</title>
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		<updated>2026-04-24T21:03:50Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Criou página com &amp;#039;== Lei de Concessão da Cidadania por Naturalização a Brasileiros ==  Lei N°109/2026  O Conselho Nacional da República de Prass, no uso de suas atribuições constituciona...&amp;#039;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;b&gt;Página nova&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;&lt;div&gt;== Lei de Concessão da Cidadania por Naturalização a Brasileiros ==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Lei N°109/2026&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O Conselho Nacional da República de Prass, no uso de suas atribuições constitucionais e sob sanção do Presidente da República, decreta a seguinte Lei:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== CAPÍTULO I ===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Disposições Gerais&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 1º&lt;br /&gt;
Esta Lei estabelece normas especiais para concessão de cidadania da República de Prass a cidadãos brasileiros por naturalização, considerando os vínculos históricos, culturais e territoriais entre o povo prassiano e o povo brasileiro.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 2º&lt;br /&gt;
Reconhece-se que o território da República de Prass integrou anteriormente o território brasileiro, fato que estabelece uma conexão histórica entre as duas populações.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== CAPÍTULO II ===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Da Redução do Tempo de Residência&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 3º&lt;br /&gt;
Cidadãos brasileiros que solicitarem naturalização na República de Prass terão redução no tempo mínimo de residência legal exigido.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 4º&lt;br /&gt;
O tempo mínimo de residência exigido para brasileiros será de 1 (um) ano, em substituição ao prazo geral de 2 (dois) anos previsto na Lei de Cidadania.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 5º&lt;br /&gt;
Apesar da redução do tempo de residência, os solicitantes deverão cumprir:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I – os requisitos da Lei de Cidadania da República de Prass;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II – os procedimentos da Lei do Procedimento para Aquisição da Cidadania por Naturalização;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III – as exigências de conhecimento da história e dos valores nacionais.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== CAPÍTULO III ===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Dos Brasileiros Residentes Antes da Independência&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 6º&lt;br /&gt;
Os cidadãos brasileiros que residiam permanentemente no território da atual República de Prass antes da independência nacional terão direito ao reconhecimento de cidadania prassiana por nascimento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 7º&lt;br /&gt;
O reconhecimento previsto no Artigo 6º poderá ser solicitado mediante comprovação de:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I – residência no território antes da independência;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II – registro civil ou documentos equivalentes;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III – identificação legal perante as autoridades nacionais.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== CAPÍTULO IV ===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Do Registro da Cidadania&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 8º&lt;br /&gt;
A concessão de cidadania por naturalização ou reconhecimento de cidadania por nascimento deverá ser registrada no Arquivo Nacional da República de Prass.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 9º&lt;br /&gt;
Os novos cidadãos deverão prestar Juramento de Cidadania à República de Prass, conforme estabelecido na legislação nacional.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== CAPÍTULO V ===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Disposições Finais&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 10º&lt;br /&gt;
O Poder Executivo poderá regulamentar os procedimentos administrativos desta Lei.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 11º&lt;br /&gt;
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Cidade de Doralândia, República de Prass. Promulgada aos 24 dias do mês de abril do ano de 2026&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Marcos Paulo Gonçalves Moreira, Presidente da República&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>DIÁRIO OFICIAL DA REPÚBLICA DE PRASS</name></author>
		
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