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	<title>LEI N°107/2026 DA REPÚBLICA DE PRASS - Histórico de revisão</title>
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	<updated>2026-06-23T22:48:04Z</updated>
	<subtitle>Histórico de revisões para esta página neste wiki</subtitle>
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		<id>http://micropedia.com.br/index.php?title=LEI_N%C2%B0107/2026_DA_REP%C3%9ABLICA_DE_PRASS&amp;diff=30628&amp;oldid=prev</id>
		<title>DIÁRIO OFICIAL DA REPÚBLICA DE PRASS: Criou página com '== Lei do Uso de Motocicletas ==  Lei N°107/2026  O Conselho Nacional da República de Prass aprova e o Presidente da República sanciona a seguinte Lei do Uso de Motocicleta...'</title>
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		<updated>2026-04-24T20:52:20Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Criou página com &amp;#039;== Lei do Uso de Motocicletas ==  Lei N°107/2026  O Conselho Nacional da República de Prass aprova e o Presidente da República sanciona a seguinte Lei do Uso de Motocicleta...&amp;#039;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;b&gt;Página nova&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;&lt;div&gt;== Lei do Uso de Motocicletas ==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Lei N°107/2026&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O Conselho Nacional da República de Prass aprova e o Presidente da República sanciona a seguinte Lei do Uso de Motocicletas, que estabelece normas para condução, segurança e proteção de veículos de duas rodas no território nacional.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== CAPÍTULO I ===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Disposições Gerais&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 1º – Esta lei regula o uso, condução e proteção de motocicletas na República de Prass, em conformidade com o Código de Trânsito e Mobilidade Urbana da República de Prass.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 2º – Considera-se motocicleta todo veículo motorizado de duas rodas destinado ao transporte individual ou de passageiros.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== CAPÍTULO II ===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Da Idade Mínima para Condução&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 3º – A idade mínima para conduzir motocicletas no território da República de Prass é de 16 (dezesseis) anos, conforme estabelecido no Código de Trânsito e Mobilidade Urbana da República de Prass.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 4º – A condução de motocicletas deverá obedecer às normas de habilitação e registro previstas na legislação nacional de trânsito.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== CAPÍTULO III ===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Do Uso do Capacete&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 5º – O uso de capacete de proteção é obrigatório para condutores e passageiros com idade inferior a 16 (dezesseis) anos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 6º – Para condutores e passageiros com 16 anos ou mais, o uso do capacete passa a ser facultativo, sendo considerado decisão individual do cidadão.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 7º – O capacete utilizado deverá atender aos padrões de segurança definidos em regulamento nacional.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== CAPÍTULO IV ===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Do Seguro Nacional de Proteção de Veículos e Transportes&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 8º – Poderá existir o Seguro Nacional de Proteção de Veículos e Transportes, destinado à proteção financeira de condutores e proprietários de motocicletas.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 9º – O seguro terá como finalidade:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I – cobertura de danos materiais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II – cobertura de acidentes envolvendo veículos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III – assistência financeira em casos de sinistros.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 10º – O seguro será financiado por pagamento gradual obrigatório até atingir o valor mínimo de Ð 2.500,00 (dois mil e quinhentos dólares prassianos).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 11º – As condições de pagamento, funcionamento e cobertura do seguro serão estabelecidas por regulamento específico.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== CAPÍTULO V ===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Da Fiscalização&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 12º – A fiscalização desta lei será realizada pelos órgãos de trânsito e mobilidade urbana da República de Prass, conforme regulamentação nacional.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 13º – As infrações a esta lei serão punidas conforme as penalidades previstas no Código de Trânsito e Mobilidade Urbana da República de Prass.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== CAPÍTULO VI ===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Disposições Finais&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 14º – Regulamentos técnicos poderão ser emitidos para detalhar a aplicação desta lei.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 15º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação oficial.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Cidade de Doralândia, República de Prass. Promulgado aos 24 dias do mês de abril do ano de 2026&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Marcos Paulo Gonçalves Moreira, Presidente da República&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>DIÁRIO OFICIAL DA REPÚBLICA DE PRASS</name></author>
		
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