<?xml version="1.0"?>
<feed xmlns="http://www.w3.org/2005/Atom" xml:lang="pt-BR">
	<id>http://micropedia.com.br/index.php?action=history&amp;feed=atom&amp;title=LEI_N%C2%B0028%2F2026_DA_REP%C3%9ABLICA_DE_PRASS</id>
	<title>LEI N°028/2026 DA REPÚBLICA DE PRASS - Histórico de revisão</title>
	<link rel="self" type="application/atom+xml" href="http://micropedia.com.br/index.php?action=history&amp;feed=atom&amp;title=LEI_N%C2%B0028%2F2026_DA_REP%C3%9ABLICA_DE_PRASS"/>
	<link rel="alternate" type="text/html" href="http://micropedia.com.br/index.php?title=LEI_N%C2%B0028/2026_DA_REP%C3%9ABLICA_DE_PRASS&amp;action=history"/>
	<updated>2026-04-17T17:48:15Z</updated>
	<subtitle>Histórico de revisões para esta página neste wiki</subtitle>
	<generator>MediaWiki 1.34.0</generator>
	<entry>
		<id>http://micropedia.com.br/index.php?title=LEI_N%C2%B0028/2026_DA_REP%C3%9ABLICA_DE_PRASS&amp;diff=27734&amp;oldid=prev</id>
		<title>DIÁRIO OFICIAL DA REPÚBLICA DE PRASS: Criou página com 'LEI Nº028/2026  == Lei do Comando Logístico Militar em Instituições de Educação e Saúde em Emergências ==  O CONSELHO NACIONAL DA REPÚBLICA DE PRASS aprova e o PRESID...'</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://micropedia.com.br/index.php?title=LEI_N%C2%B0028/2026_DA_REP%C3%9ABLICA_DE_PRASS&amp;diff=27734&amp;oldid=prev"/>
		<updated>2026-02-20T21:13:03Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Criou página com &amp;#039;LEI Nº028/2026  == Lei do Comando Logístico Militar em Instituições de Educação e Saúde em Emergências ==  O CONSELHO NACIONAL DA REPÚBLICA DE PRASS aprova e o PRESID...&amp;#039;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;b&gt;Página nova&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;&lt;div&gt;LEI Nº028/2026&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Lei do Comando Logístico Militar em Instituições de Educação e Saúde em Emergências ==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O CONSELHO NACIONAL DA REPÚBLICA DE PRASS aprova e o PRESIDENTE DA REPÚBLICA sanciona a seguinte Lei :&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 1º – Da Finalidade&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Esta Lei dispõe sobre a atuação temporária das Forças de Defesa da República de Prass na coordenação logística e operacional de instituições de educação e saúde durante Estado de Exceção Administrativo regularmente decretado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 2º – Do Âmbito de Aplicação&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A atuação poderá abranger:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I – Instituições públicas de educação e saúde;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II – Instituições privadas que recebam recursos públicos, subsídios ou mantenham contratos administrativos vigentes.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 3º – Das Hipóteses&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Somente poderá ser autorizada em caso de:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I – Calamidade pública de grandes proporções;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II – Colapso da infraestrutura civil essencial;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III – Situação que comprometa o funcionamento básico dos serviços.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 4º – Da Autorização Prévia&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§1º A atuação militar dependerá de autorização prévia e expressa do Conselho de Estado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§2º O pedido deverá ser fundamentado pelo Poder Executivo, indicando:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I – A situação concreta que justifica a medida;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II – As instituições afetadas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III – O prazo estimado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV – As atividades específicas a serem desempenhadas.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§3º A autorização deverá delimitar expressamente o alcance e os limites da atuação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 5º – Da Natureza da Atuação&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A atuação terá caráter exclusivamente:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I – Logístico;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II – Operacional;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III – Estrutural;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV – De segurança patrimonial.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
É vedado:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I – Interferir em decisões pedagógicas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II – Interferir em decisões médicas ou clínicas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III – Substituir autoridades civis;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 6º – Da Subordinação&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A atuação será subordinada às autoridades militares competentes e à fiscalização do Conselho Nacional.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 7º – Do Prazo&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I – Duração máxima de 90 dias;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II – Prorrogação por igual período, mediante nova autorização do Conselho Nacional e do Conselho de Estado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 8º – Do Controle&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Os atos praticados são passíveis de controle judicial pelo próprio Conselho de Estado e de fiscalização parlamentar.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 9º – Da Autorização Prévia Qualificada&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§1º A atuação militar dependerá de autorização prévia e expressa do Conselho de Estado, aprovada por maioria qualificada de dois terços de seus membros.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§2º O pedido formulado pelo Poder Executivo deverá conter:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I – Fundamentação detalhada da situação de emergência;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II – Prazo estimado da atuação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§3º A decisão do Conselho de Estado deverá fixar expressamente:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I – Seus limites materiais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II – O prazo autorizado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§4º A prorrogação da atuação dependerá de nova autorização por maioria qualificada de dois terços do Conselho de Estado e aprovação do Conselho Nacional.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 10° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Cidade de Doralândia, República de Prass. Promulgada aos 20 dias do mês de fevereiro do ano de 2026&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Marcos Paulo Gonçalves Moreira, Presidente da República&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Júlio Gonçalves Moreira, Ministro da Guerra&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>DIÁRIO OFICIAL DA REPÚBLICA DE PRASS</name></author>
		
	</entry>
</feed>