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	<title>Decreto de Emergência N°007/2026 da República de Prass - Histórico de revisão</title>
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	<updated>2026-09-24T07:23:32Z</updated>
	<subtitle>Histórico de revisões para esta página neste wiki</subtitle>
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		<title>DIÁRIO OFICIAL DA REPÚBLICA DE PRASS: Criou página com '=== Decreto de Emergência Nº007/2026 ===  '''Da Classificação do Município Especial de Paragonã como Zona de Segurança Nacional'''   '''O Presidente da República de Pr...'</title>
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		<updated>2026-06-10T04:34:16Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Criou página com &amp;#039;=== Decreto de Emergência Nº007/2026 ===  &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Da Classificação do Município Especial de Paragonã como Zona de Segurança Nacional&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;   &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;O Presidente da República de Pr...&amp;#039;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;b&gt;Página nova&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;&lt;div&gt;=== Decreto de Emergência Nº007/2026 ===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Da Classificação do Município Especial de Paragonã como Zona de Segurança Nacional''' &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''O Presidente da República de Prass, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, considerando a importância política, administrativa e militar do Município Especial de Paragonã para a estabilidade institucional, a segurança nacional e a continuidade das funções essenciais do Estado, decreta:'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== TÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS ===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Art. 1º Fica o Município Especial de Paragonã classificado como Zona de Segurança Nacional.'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Art. 2º A classificação prevista neste Decreto possui a finalidade de reforçar a proteção das instituições públicas, da ordem interna, das instalações estratégicas e da segurança da população.'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== TÍTULO II - DAS MEDIDAS DE SEGURANÇA ===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Art. 3º A condição de Zona de Segurança Nacional permite a adoção de medidas adicionais de proteção e prevenção de riscos à segurança pública e à segurança do Estado.'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Art. 4º Poderá haver maior presença operacional das Forças de Mobilização Popular no Município Especial de Paragonã.'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Art. 5º As Forças de Mobilização Popular atuarão em coordenação com os órgãos competentes para:'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I – proteção de instalações estratégicas;'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II – preservação da ordem pública;'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III – prevenção de ameaças à segurança nacional;'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV – proteção das autoridades e instituições públicas.'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== TÍTULO III - DA VERIFICAÇÃO DE IDENTIFICAÇÃO ===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Art. 6º Os órgãos competentes poderão realizar verificações de documentos de identificação pessoal nos termos da legislação vigente.'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Art. 7º As verificações deverão observar:'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I – o respeito à dignidade da pessoa;'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II – os procedimentos previstos em lei;'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III – os direitos e garantias estabelecidos pela Constituição e pelas leis nacionais.'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== TÍTULO IV - DAS MEDIDAS COMPLEMENTARES ===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Art. 8º Os órgãos responsáveis pela segurança pública poderão adotar medidas complementares de proteção e vigilância compatíveis com a legislação nacional.'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Art. 9º As medidas adotadas deverão possuir relação direta com a preservação da segurança pública, da ordem interna e da segurança nacional.'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== TÍTULO V - DA COORDENAÇÃO ===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Art. 10° A coordenação das medidas decorrentes deste Decreto caberá ao:'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I – Ministério de Assuntos Internos;'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II – Ministério da Guerra;'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III – autoridades do Município Especial de Paragonã;'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV – demais órgãos competentes.'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== TÍTULO VI - DISPOSIÇÕES FINAIS ===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Art. 11° Os órgãos competentes poderão expedir regulamentos complementares para execução deste Decreto.'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Art. 12° Este Decreto de Emergência entra em vigor na data de sua publicação.'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Cidade de Doralândia, República de Prass. Promulgado aos 10 dias do mês de junho do ano de 2026''' &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Marcos Paulo Gonçalves Moreira, Presidente da República de Prass'''&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>DIÁRIO OFICIAL DA REPÚBLICA DE PRASS</name></author>
		
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