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	<title>Decreto de Emergência N°006/2026 da República de Prass - Histórico de revisão</title>
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	<updated>2026-06-02T19:15:10Z</updated>
	<subtitle>Histórico de revisões para esta página neste wiki</subtitle>
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		<id>http://micropedia.com.br/index.php?title=Decreto_de_Emerg%C3%AAncia_N%C2%B0006/2026_da_Rep%C3%BAblica_de_Prass&amp;diff=31485&amp;oldid=prev</id>
		<title>DIÁRIO OFICIAL DA REPÚBLICA DE PRASS: Criou página com '=== Decreto de Emergência Nº006/2026 ===  '''Da Dissolução do Conselho de Estado e da Transferência de Competências ao Conselho Consultivo Nacional'''   O Presidente da...'</title>
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		<updated>2026-06-02T04:28:46Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Criou página com &amp;#039;=== Decreto de Emergência Nº006/2026 ===  &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Da Dissolução do Conselho de Estado e da Transferência de Competências ao Conselho Consultivo Nacional&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;   O Presidente da...&amp;#039;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;b&gt;Página nova&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;&lt;div&gt;=== Decreto de Emergência Nº006/2026 ===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Da Dissolução do Conselho de Estado e da Transferência de Competências ao Conselho Consultivo Nacional''' &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O Presidente da República de Prass, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, considerando a reorganização institucional do Estado e a necessidade de redefinição das competências de interpretação jurídica e constitucional, decreta:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== TÍTULO I ===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''DISPOSIÇÕES GERAIS'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 1º Fica dissolvido o Conselho de Estado da República de Prass.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 2º As competências anteriormente atribuídas ao Conselho de Estado relativas à interpretação das leis e da Constituição passam a ser exercidas pelo Conselho Consultivo Nacional.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== TÍTULO II ===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''DA INTERPRETAÇÃO DAS LEIS E DA CONSTITUIÇÃO'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 3º As interpretações oficiais das leis nacionais e da Constituição serão deliberadas mediante:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I – resoluções do Conselho Consultivo Nacional;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II – procedimentos internos definidos em regulamento legislativo aplicável.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 4º As resoluções interpretativas aprovadas pelo Conselho Consultivo Nacional possuirão caráter oficial para fins administrativos, legislativos e institucionais.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== TÍTULO III ===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''DAS REFERÊNCIAS NORMATIVAS''' &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 5º Todos os atos normativos anteriormente promulgados que façam referência ao Conselho de Estado passarão a ser interpretados como referência ao Conselho Consultivo Nacional quando relacionados às funções de interpretação das leis e da Constituição.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== TÍTULO IV ===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''DA EXONERAÇÃO DOS JUÍZES''' &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 6º Os magistrados e juízes anteriormente vinculados ao Conselho de Estado ficam exonerados de seus cargos a partir da promulgação deste Decreto de Emergência.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 7º Os atos administrativos necessários ao encerramento das atividades do Conselho de Estado serão realizados pelos órgãos competentes do Poder Executivo e do Conselho Consultivo Nacional.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== TÍTULO V ===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''DISPOSIÇÕES FINAIS''' &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 8º O Poder Executivo e o Conselho Consultivo Nacional poderão expedir normas complementares para execução deste Decreto.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 9º Este Decreto de Emergência entra em vigor na data de sua publicação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Cidade de Doralândia, República de Prass. Promulgado aos 2 dias do mês de junho de 2026&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Marcos Paulo Gonçalves Moreira, Presidente da República&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>DIÁRIO OFICIAL DA REPÚBLICA DE PRASS</name></author>
		
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