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	<title>Decreto de Emergência N°003/2026 da República de Prass - Histórico de revisão</title>
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	<updated>2026-05-12T19:39:26Z</updated>
	<subtitle>Histórico de revisões para esta página neste wiki</subtitle>
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		<title>DIÁRIO OFICIAL DA REPÚBLICA DE PRASS: Criou página com '== Decreto de Emergência Nº003/2026 ==  Da Proibição de Atuação Econômica de Pessoas Destituídas da Cidadania por Traição à Pátria e da Vedação de Interferência...'</title>
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		<updated>2026-05-12T15:01:53Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Criou página com &amp;#039;== Decreto de Emergência Nº003/2026 ==  Da Proibição de Atuação Econômica de Pessoas Destituídas da Cidadania por Traição à Pátria e da Vedação de Interferência...&amp;#039;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;b&gt;Página nova&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;&lt;div&gt;== Decreto de Emergência Nº003/2026 ==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Da Proibição de Atuação Econômica de Pessoas Destituídas da Cidadania por Traição à Pátria e da Vedação de Interferência Empresarial na Ordem Interna&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O Presidente da República de Prass, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, considerando a necessidade de preservação da segurança nacional, da ordem pública e da estabilidade institucional da República, decreta:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== TÍTULO I ===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
DISPOSIÇÕES GERAIS&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 1º Este Decreto de Emergência dispõe sobre restrições econômicas aplicáveis a pessoas destituídas da cidadania prassiana por traição à pátria e sobre a proibição de interferência de empresas na ordem interna da República de Prass.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== TÍTULO II ===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
DA PROIBIÇÃO DE ATUAÇÃO ECONÔMICA&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 2º Fica proibido, em caráter permanente, que pessoas que tiveram a cidadania prassiana retirada por traição à pátria e apologia a ideologias extremistas possam possuir, administrar, controlar ou operar empresas e negócios privados na República de Prass.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 3º A proibição prevista neste Decreto inclui:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I – participação societária direta;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II – administração de empresas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III – atuação como representante legal;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV – financiamento ou controle indireto de negócios privados.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== TÍTULO III ===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
DAS EMPRESAS NACIONAIS E ESTRANGEIRAS&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 4º Fica proibido às empresas e negócios privados nacionais e estrangeiros atuando no território nacional:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I – financiar desordem pública;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II – incitar atos violentos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III – divulgar conteúdos destinados à violação da ordem interna;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV – promover atentados contra o Estado prassiano e suas instituições.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== TÍTULO IV ===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
DAS SANÇÕES&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 5º A violação deste Decreto poderá resultar em:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I – responsabilização penal dos envolvidos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II – retirada da licença de funcionamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III – fechamento imediato dos estabelecimentos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV – bloqueio administrativo das atividades;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V – demais sanções previstas em lei.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== TÍTULO V ===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 6º Os órgãos de segurança, fiscalização econômica e inteligência estatal poderão atuar de forma coordenada para aplicação deste Decreto.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 7º As medidas previstas neste Decreto deverão observar os procedimentos judiciais e administrativos estabelecidos pelas leis nacionais.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== TÍTULO VI ===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
DISPOSIÇÕES FINAIS&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 8º O Poder Executivo poderá expedir normas complementares.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 9º Este Decreto de Emergência entra em vigor na data de sua publicação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Cidade de Doralândia, República de Prass. Promulgado aos 12 dias do mês de maio do ano de 2026&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Marcos Paulo Gonçalves Moreira, Presidente da República&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>DIÁRIO OFICIAL DA REPÚBLICA DE PRASS</name></author>
		
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