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	<title>Decreto de Emergência N°002/2026 da República de Prass - Histórico de revisão</title>
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	<updated>2026-05-12T19:39:26Z</updated>
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		<title>DIÁRIO OFICIAL DA REPÚBLICA DE PRASS: Criou página com '== Decreto de Emergência Nº002/2026 ==  Da Classificação de Empresas Associadas ao Terrorismo, Tráfico de Drogas, Tráfico Humano e Tráfico de Armas como Ameaça à Segu...'</title>
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		<updated>2026-05-12T14:55:49Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Criou página com &amp;#039;== Decreto de Emergência Nº002/2026 ==  Da Classificação de Empresas Associadas ao Terrorismo, Tráfico de Drogas, Tráfico Humano e Tráfico de Armas como Ameaça à Segu...&amp;#039;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;b&gt;Página nova&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;&lt;div&gt;== Decreto de Emergência Nº002/2026 ==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Da Classificação de Empresas Associadas ao Terrorismo, Tráfico de Drogas, Tráfico Humano e Tráfico de Armas como Ameaça à Segurança Nacional&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O Presidente da República de Prass, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, considerando a necessidade de proteção da segurança nacional, da ordem pública e da integridade institucional da República, decreta:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== TÍTULO I ===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
DISPOSIÇÕES GERAIS&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 1º Este Decreto de Emergência dispõe sobre a classificação de empresas associadas ao terrorismo, tráfico de drogas, tráfico humano e tráfico de armas como ameaça à segurança nacional.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== TÍTULO II ===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
DA CLASSIFICAÇÃO COMO AMEAÇA À SEGURANÇA NACIONAL&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 2º Serão consideradas ameaça à segurança nacional as empresas nacionais ou estrangeiras que possuam vínculo comprovado com:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I – terrorismo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II – tráfico de drogas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III – tráfico humano;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - tráfico de armas. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== TÍTULO III ===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
DAS MEDIDAS APLICÁVEIS&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 3º O vínculo comprovado com os crimes previstos neste Decreto poderá resultar em:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I – retirada da licença de funcionamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II – fechamento da empresa;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III – confisco de bens relacionados às atividades ilícitas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV – responsabilização penal dos envolvidos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 4º As medidas previstas neste Decreto dependerão de decisão judicial em conformidade com as leis nacionais.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== TÍTULO IV ===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
DAS EMPRESAS ESTRANGEIRAS&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 5º&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Quando se tratar de empresa estrangeira, poderão ser decretadas pelo Presidente da República as seguintes sanções adicionais:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I – proibição permanente de atuação no território nacional;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II – bloqueio de atividades comerciais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III – restrições administrativas e econômicas previstas em normas complementares.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== TÍTULO V ===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
DA COOPERAÇÃO INSTITUCIONAL&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 6º&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Os órgãos de segurança, inteligência e fiscalização poderão atuar de forma coordenada para:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I – investigação das atividades ilícitas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II – produção de relatórios técnicos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III – execução das medidas determinadas judicialmente.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== TÍTULO VI ===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
DISPOSIÇÕES FINAIS&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 7º O Poder Executivo poderá expedir normas complementares para execução deste Decreto.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 8º Este Decreto de Emergência entra em vigor na data de sua publicação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Cidade de Doralândia, República de Prass. Promulgado aos 12 dias do mês de maio do ano de 2026&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Marcos Paulo Gonçalves Moreira, Presidente da República&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>DIÁRIO OFICIAL DA REPÚBLICA DE PRASS</name></author>
		
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