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	<title>Decreto Presidencial N°171/2026 - República de Prass - Histórico de revisão</title>
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	<updated>2026-08-26T07:26:27Z</updated>
	<subtitle>Histórico de revisões para esta página neste wiki</subtitle>
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		<id>http://micropedia.com.br/index.php?title=Decreto_Presidencial_N%C2%B0171/2026_-_Rep%C3%BAblica_de_Prass&amp;diff=33031&amp;oldid=prev</id>
		<title>DIÁRIO OFICIAL DA REPÚBLICA DE PRASS: Criou página com '=== DECRETO PRESIDENCIAL Nº171/2026 ===  '''Da Proteção Jurídica da Casa de Francisco'''   '''O Presidente da República de Prass, no uso das atribuições que lhe confere...'</title>
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		<updated>2026-08-24T19:03:51Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Criou página com &amp;#039;=== DECRETO PRESIDENCIAL Nº171/2026 ===  &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Da Proteção Jurídica da Casa de Francisco&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;   &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;O Presidente da República de Prass, no uso das atribuições que lhe confere...&amp;#039;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;b&gt;Página nova&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;&lt;div&gt;=== DECRETO PRESIDENCIAL Nº171/2026 ===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Da Proteção Jurídica da Casa de Francisco''' &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''O Presidente da República de Prass, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição da República de Prass,'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''considerando a necessidade de preservar a integridade, a soberania e o caráter institucional da Casa de Francisco;'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''considerando a necessidade de prevenir conflitos familiares, tribais e clânicos relacionados à sua posse ou utilização;'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''considerando que a Casa de Francisco constitui a residência oficial do Presidente da República e a sede da Presidência da República,'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''DECRETA:'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== TÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS ===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Art. 1º A Casa de Francisco constitui patrimônio institucional permanente da República de Prass, destinada exclusivamente ao exercício das funções da Presidência da República e à residência oficial do Presidente da República.'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Art. 2º A Casa de Francisco não poderá ser considerada propriedade privada de qualquer pessoa, ainda que ocupada temporariamente pelo Presidente da República em exercício.'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== TÍTULO II - DAS VEDAÇÕES ===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Art. 3º Ficam proibidos, em relação à Casa de Francisco:'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I – a compra;'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II – a venda;'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III – o aluguel;'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV – a doação;'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V – a cessão permanente;'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VI – qualquer forma de transferência de posse ou propriedade a pessoa física ou jurídica.'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Art. 4º As proibições previstas neste Decreto aplicam-se a:'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I – cidadãos prassianos;'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II – estrangeiros residentes;'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III – estrangeiros não residentes;'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV – pessoas jurídicas nacionais;'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V – pessoas jurídicas estrangeiras.'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Art. 5º É vedada a utilização da Casa de Francisco como bem de uso pessoal, patrimônio privado ou objeto de sucessão patrimonial.'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== TÍTULO III - DA NATUREZA INSTITUCIONAL ===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Art. 6º A Casa de Francisco permanecerá vinculada exclusivamente ao Estado da República de Prass.'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Art. 7º A mudança de Presidente da República não altera a natureza pública e institucional da Casa de Francisco.'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== TÍTULO IV - DA SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS ===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Art. 8º As controvérsias relativas à aplicação deste Decreto serão examinadas inicialmente pelo Escritório de Orientação, que emitirá parecer administrativo.'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Art. 9º Persistindo controvérsia ou havendo necessidade de deliberação política, a matéria será submetida ao Conselho Consultivo Nacional, cuja decisão observará a Constituição e as leis nacionais.'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== TÍTULO V - DISPOSIÇÕES FINAIS ===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Art. 10° São nulos de pleno direito quaisquer contratos, escrituras, acordos ou atos administrativos que tenham por objeto a compra, venda, aluguel, doação, cessão ou transferência da Casa de Francisco em desacordo com este Decreto.'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Art. 11° Os órgãos da Administração Pública adotarão as medidas necessárias para assegurar o cumprimento deste Decreto.'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Art. 12° Este Decreto Presidencial entra em vigor na data de sua publicação.'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Cidade de Doralândia, República de Prass. Promulgado aos 24 dias do mês de agosto do ano de 2026''' &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Marcos Paulo Gonçalves Moreira, Presidente da República de Prass'''&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>DIÁRIO OFICIAL DA REPÚBLICA DE PRASS</name></author>
		
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