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	<title>Decreto Presidencial N°161/2026 da República de Prass - Histórico de revisão</title>
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	<updated>2026-08-23T23:14:46Z</updated>
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		<title>DIÁRIO OFICIAL DA REPÚBLICA DE PRASS: Criou página com '== Decreto Presidencial Nº161/2026 ==  Da Alteração da Terminologia Oficial &quot;Chefe de Família&quot; para &quot;Majestade do Lar&quot;  O Presidente da República de Prass, no uso de suas...'</title>
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		<updated>2026-07-07T17:00:26Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Criou página com &amp;#039;== Decreto Presidencial Nº161/2026 ==  Da Alteração da Terminologia Oficial &amp;quot;Chefe de Família&amp;quot; para &amp;quot;Majestade do Lar&amp;quot;  O Presidente da República de Prass, no uso de suas...&amp;#039;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;b&gt;Página nova&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;&lt;div&gt;== Decreto Presidencial Nº161/2026 ==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Da Alteração da Terminologia Oficial &amp;quot;Chefe de Família&amp;quot; para &amp;quot;Majestade do Lar&amp;quot;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O Presidente da República de Prass, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, visando padronizar a terminologia utilizada nos atos oficiais da Administração Pública, decreta:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== TÍTULO I ===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''DISPOSIÇÕES GERAIS''' &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 1º Fica substituída, em todos os atos oficiais da República de Prass, a expressão &amp;quot;Chefe de Família&amp;quot; pela expressão &amp;quot;Majestade do Lar&amp;quot;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 2º A alteração terminológica aplica-se aos:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I – atos normativos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II – documentos oficiais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III – formulários administrativos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV – registros públicos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V – meios oficiais de comunicação do Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VI – instituições públicas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VII – demais documentos e comunicações expedidos pelos órgãos da Administração Pública.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== TÍTULO II ===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''DO USO DA TERMINOLOGIA''' &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 3º As referências constantes em normas, regulamentos e documentos anteriores que utilizem a expressão &amp;quot;Chefe de Família&amp;quot; passam a ser interpretadas como &amp;quot;Majestade do Lar&amp;quot;, sem alteração de seus efeitos jurídicos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 4º Os órgãos públicos deverão promover a atualização gradual de seus documentos, sistemas e modelos administrativos para adequação à terminologia estabelecida neste Decreto.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== TÍTULO III ===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''DA LIBERDADE DE USO NA VIDA PRIVADA''' &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 5º Este Decreto não impõe a qualquer cidadão a obrigação de utilizar a expressão &amp;quot;Majestade do Lar&amp;quot; em conversas particulares, relações familiares, comunicações informais ou qualquer outro contexto da vida cotidiana.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 6º Permanece livre o uso das expressões que os particulares entenderem adequadas em suas relações privadas, respeitada a legislação vigente.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== TÍTULO IV ===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''DISPOSIÇÕES FINAIS''' &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 7º Os órgãos da Administração Pública poderão expedir normas complementares para a execução deste Decreto.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 8º Este Decreto Presidencial entra em vigor na data de sua publicação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Cidade de Doralândia, República de Prass. Promulgado aos 7 dias do mês de julho do ano de 2026&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Marcos Paulo Gonçalves Moreira, Presidente da República de Prass&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>DIÁRIO OFICIAL DA REPÚBLICA DE PRASS</name></author>
		
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