<?xml version="1.0"?>
<feed xmlns="http://www.w3.org/2005/Atom" xml:lang="pt-BR">
	<id>http://micropedia.com.br/index.php?action=history&amp;feed=atom&amp;title=DECRETO_PRESIDENCIAL_N%C2%B0070%2F2026_DA_REP%C3%9ABLICA_DE_PRASS</id>
	<title>DECRETO PRESIDENCIAL N°070/2026 DA REPÚBLICA DE PRASS - Histórico de revisão</title>
	<link rel="self" type="application/atom+xml" href="http://micropedia.com.br/index.php?action=history&amp;feed=atom&amp;title=DECRETO_PRESIDENCIAL_N%C2%B0070%2F2026_DA_REP%C3%9ABLICA_DE_PRASS"/>
	<link rel="alternate" type="text/html" href="http://micropedia.com.br/index.php?title=DECRETO_PRESIDENCIAL_N%C2%B0070/2026_DA_REP%C3%9ABLICA_DE_PRASS&amp;action=history"/>
	<updated>2026-08-19T06:04:55Z</updated>
	<subtitle>Histórico de revisões para esta página neste wiki</subtitle>
	<generator>MediaWiki 1.34.0</generator>
	<entry>
		<id>http://micropedia.com.br/index.php?title=DECRETO_PRESIDENCIAL_N%C2%B0070/2026_DA_REP%C3%9ABLICA_DE_PRASS&amp;diff=29027&amp;oldid=prev</id>
		<title>DIÁRIO OFICIAL DA REPÚBLICA DE PRASS: Criou página com '== Decreto Presidencial N°078/2026 ==  Dispõe sobre a autorização de consumo, venda e distribuição de cerveja e vinho sem álcool ou com teor alcoólico residual na Rep...'</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://micropedia.com.br/index.php?title=DECRETO_PRESIDENCIAL_N%C2%B0070/2026_DA_REP%C3%9ABLICA_DE_PRASS&amp;diff=29027&amp;oldid=prev"/>
		<updated>2026-03-18T16:57:11Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Criou página com &amp;#039;== Decreto Presidencial N°078/2026 ==  Dispõe sobre a autorização de consumo, venda e distribuição de cerveja e vinho sem álcool ou com teor alcoólico residual na Rep...&amp;#039;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;b&gt;Página nova&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;&lt;div&gt;== Decreto Presidencial N°078/2026 ==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Dispõe sobre a autorização de consumo, venda e distribuição de cerveja e vinho sem álcool ou com teor alcoólico residual na República de Prass&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O Presidente da República de Prass, no exercício de suas atribuições constitucionais e com o objetivo de regulamentar o consumo de bebidas de baixo teor alcoólico no território nacional,&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
DECRETA:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 1º – Das Bebidas Permitidas&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Ficam autorizados na República de Prass o consumo, a venda e a distribuição de cerveja e vinho sem álcool ou com teor alcoólico residual, desde que observadas as condições estabelecidas neste Decreto.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 2º – Do Limite de Teor Alcoólico&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
As bebidas mencionadas neste Decreto deverão possuir teor alcoólico máximo de até 0,5%, sendo consideradas bebidas de baixo teor alcoólico ou não alcoólicas.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 3º – Da Segurança Alimentar&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Somente poderão ser comercializadas bebidas que:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I – não provoquem intoxicação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II – estejam em conformidade com normas sanitárias e alimentares nacionais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III – possuam identificação clara de seu teor alcoólico no rótulo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 4º – Das Proibições&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Fica proibido o uso de cerveja ou vinho autorizados por este Decreto em rituais proibidos pela legislação nacional.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 5º – Da Fiscalização&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Compete ao Ministério da Agricultura, ao Departamento de Nutrição Alimentar e às autoridades sanitárias competentes fiscalizar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I – a produção das bebidas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II – sua comercialização;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III – o cumprimento do limite de teor alcoólico estabelecido nesta norma.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 6º – Das Infrações&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O descumprimento das normas deste Decreto poderá resultar em:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I – advertência;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II – multa;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III – apreensão dos produtos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV – suspensão da licença de comercialização.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 7º – Disposição Final&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação oficial.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Cidade de Doralândia, República de Prass. Promulgado aos 18 dias do mês de março do ano de 2026&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Marcos Paulo Gonçalves Moreira, Presidente da República&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>DIÁRIO OFICIAL DA REPÚBLICA DE PRASS</name></author>
		
	</entry>
</feed>