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	<title>DECRETO PRESIDENCIAL N°067/2026 DA REPÚBLICA DE PRASS - Histórico de revisão</title>
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	<updated>2026-07-28T21:45:07Z</updated>
	<subtitle>Histórico de revisões para esta página neste wiki</subtitle>
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		<id>http://micropedia.com.br/index.php?title=DECRETO_PRESIDENCIAL_N%C2%B0067/2026_DA_REP%C3%9ABLICA_DE_PRASS&amp;diff=29023&amp;oldid=prev</id>
		<title>DIÁRIO OFICIAL DA REPÚBLICA DE PRASS: Criou página com '== Decreto Presidencial N°067/2026 ==  Dispõe sobre a legalidade da circuncisão masculina e a proibição da circuncisão feminina na República de Prass  O Presidente da R...'</title>
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		<updated>2026-03-18T16:38:30Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Criou página com &amp;#039;== Decreto Presidencial N°067/2026 ==  Dispõe sobre a legalidade da circuncisão masculina e a proibição da circuncisão feminina na República de Prass  O Presidente da R...&amp;#039;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;b&gt;Página nova&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;&lt;div&gt;== Decreto Presidencial N°067/2026 ==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Dispõe sobre a legalidade da circuncisão masculina e a proibição da circuncisão feminina na República de Prass&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O Presidente da República de Prass, no uso de suas atribuições constitucionais e com fundamento na proteção da saúde pública e da integridade física das pessoas,&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
DECRETA:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 1º – Da Circuncisão Masculina&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Fica permitida a realização de circuncisão masculina na República de Prass.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 2º – Das Condições para Realização&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A circuncisão masculina deverá obedecer às seguintes condições:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I – ser realizada por profissional habilitado ou pessoa autorizada;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II – ocorrer em condições sanitárias adequadas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III – respeitar normas médicas e de saúde pública.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 3º – Da Circuncisão Feminina&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Fica expressamente proibida a circuncisão feminina em todo o território da República de Prass.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 4º – Da Proteção da Integridade Física&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A prática de circuncisão feminina será considerada violação da integridade física e da dignidade da pessoa, sendo sujeita às sanções previstas na legislação nacional.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 5º – Das Sanções&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A realização, incentivo ou participação em práticas de circuncisão feminina poderá resultar em:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I – sanções penais previstas na legislação nacional;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II – multas administrativas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III – suspensão de licenças profissionais, quando aplicável.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 6º – Da Fiscalização&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Compete às autoridades sanitárias, médicas e de segurança pública fiscalizar o cumprimento deste Decreto.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 7º – Disposição Final&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação oficial.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Cidade de Doralândia, República de Prass. Promulgado aos 18 dias do mês de março do ano de 2026&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Marcos Paulo Gonçalves Moreira, Presidente da República&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>DIÁRIO OFICIAL DA REPÚBLICA DE PRASS</name></author>
		
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