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	<title>DECRETO PRESIDENCIAL N°066/2026 DA REPÚBLICA DE PRASS - Histórico de revisão</title>
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	<updated>2026-05-30T15:38:58Z</updated>
	<subtitle>Histórico de revisões para esta página neste wiki</subtitle>
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		<id>http://micropedia.com.br/index.php?title=DECRETO_PRESIDENCIAL_N%C2%B0066/2026_DA_REP%C3%9ABLICA_DE_PRASS&amp;diff=29022&amp;oldid=prev</id>
		<title>DIÁRIO OFICIAL DA REPÚBLICA DE PRASS: Criou página com '== Decreto sobre a Proibição de Recebimento de Dois Salários por Acúmulo de Funções Públicas ==  O Presidente da República de Prass, no uso de suas atribuições const...'</title>
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		<updated>2026-03-18T16:34:53Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Criou página com &amp;#039;== Decreto sobre a Proibição de Recebimento de Dois Salários por Acúmulo de Funções Públicas ==  O Presidente da República de Prass, no uso de suas atribuições const...&amp;#039;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;b&gt;Página nova&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;&lt;div&gt;== Decreto sobre a Proibição de Recebimento de Dois Salários por Acúmulo de Funções Públicas ==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O Presidente da República de Prass, no uso de suas atribuições constitucionais e com o objetivo de garantir a moralidade administrativa, a eficiência do serviço público e o uso responsável dos recursos do Estado, decreta:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== CAPÍTULO I ===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Disposições Gerais&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 1º&lt;br /&gt;
Fica proibido o recebimento simultâneo de dois salários provenientes de funções públicas exercidas no Estado da República de Prass.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 2º&lt;br /&gt;
Servidores públicos que ocuparem mais de uma função pública poderão exercer ambas as funções apenas quando permitido por lei, porém será autorizado o pagamento de apenas um salário público.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== CAPÍTULO II ===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Do Pagamento de Remuneração&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 3º&lt;br /&gt;
Quando um servidor público ocupar duas funções públicas legalmente permitidas, deverá optar por:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I – receber o salário correspondente à função de maior remuneração; ou&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II – receber o salário correspondente à função principal determinada pela autoridade administrativa.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 4º&lt;br /&gt;
A segunda função exercida será considerada função complementar de serviço público, não gerando remuneração adicional.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== CAPÍTULO III ===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Das Exceções&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 5º&lt;br /&gt;
Exceções a este Decreto somente poderão ser autorizadas por:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I – decreto presidencial específico;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II – decisão do Conselho Nacional em casos de interesse público excepcional.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== CAPÍTULO IV ===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Fiscalização&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 6º&lt;br /&gt;
Os órgãos de controle administrativo e financeiro deverão fiscalizar o cumprimento deste Decreto.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 7º&lt;br /&gt;
Os órgãos públicos deverão revisar periodicamente os registros de servidores para verificar a existência de pagamentos irregulares.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== CAPÍTULO V ===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Das Penalidades&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 8º&lt;br /&gt;
O servidor público que receber dois salários em desacordo com este Decreto estará sujeito às seguintes sanções:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I – devolução dos valores recebidos indevidamente;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II – multa administrativa;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III – processo disciplinar;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV – possível destituição da função pública.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== CAPÍTULO VI ===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Disposições Finais&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 9º&lt;br /&gt;
Todos os órgãos da administração pública deverão adequar suas estruturas administrativas a este Decreto no prazo máximo de 90 dias.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 10º&lt;br /&gt;
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação oficial.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Cidade de Doralândia, República de Prass. Promulgado aos 18 dias do mês de março do ano de 2026&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Marcos Paulo Gonçalves Moreira, Presidente da República&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>DIÁRIO OFICIAL DA REPÚBLICA DE PRASS</name></author>
		
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