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	<title>DECRETO PRESIDENCIAL N°065/2026 DA REPÚBLICA DE PRASS - Histórico de revisão</title>
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	<updated>2026-06-13T05:34:21Z</updated>
	<subtitle>Histórico de revisões para esta página neste wiki</subtitle>
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		<id>http://micropedia.com.br/index.php?title=DECRETO_PRESIDENCIAL_N%C2%B0065/2026_DA_REP%C3%9ABLICA_DE_PRASS&amp;diff=29021&amp;oldid=prev</id>
		<title>DIÁRIO OFICIAL DA REPÚBLICA DE PRASS: Criou página com '== Decreto Presidencial N°065/2026 ==  Dispõe sobre a autorização excepcional de casamento entre tios e sobrinhos adotivos na República de Prass  O Presidente da Repúbli...'</title>
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		<updated>2026-03-18T16:31:25Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Criou página com &amp;#039;== Decreto Presidencial N°065/2026 ==  Dispõe sobre a autorização excepcional de casamento entre tios e sobrinhos adotivos na República de Prass  O Presidente da Repúbli...&amp;#039;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;b&gt;Página nova&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;&lt;div&gt;== Decreto Presidencial N°065/2026 ==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Dispõe sobre a autorização excepcional de casamento entre tios e sobrinhos adotivos na República de Prass&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O Presidente da República de Prass, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de regulamentar situações familiares específicas que não envolvam vínculo biológico,&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
DECRETA:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 1º – Da Autorização Excepcional&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Poderá ser autorizado, em caráter excepcional, o casamento entre tio ou tia e sobrinho ou sobrinha adotivos, desde que não exista qualquer vínculo biológico entre as partes.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 2º – Da Comprovação Médica&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para a autorização prevista neste Decreto, deverão ser apresentados exames médicos e documentos genealógicos oficiais que comprovem de forma clara que os indivíduos envolvidos não possuem relação biológica de parentesco.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 3º – Da Verificação Legal&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A condição de parentesco adotivo deverá ser confirmada por meio de:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I – registros civis de adoção;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II – documentos oficiais de filiação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III – análise documental realizada pelo Ministério da Justiça.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 4º – Da Avaliação pelo Conselho de Estado&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O pedido de autorização deverá ser submetido ao Conselho de Estado, que realizará deliberação privada, sendo necessária a aprovação por maioria simples dos membros presentes.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 5º – Da Natureza Reservada do Procedimento&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O processo de avaliação e decisão não será público, em respeito à natureza afetiva e familiar do caso, sendo preservada a privacidade das pessoas envolvidas.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 6º – Da Autorização Presidencial&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Mesmo após a aprovação do Conselho de Estado, o casamento somente poderá ocorrer mediante autorização expressa do Presidente da República de Prass.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 7º – Do Registro Civil&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Após a autorização presidencial, o casamento poderá ser registrado no registro civil competente, com menção de que ocorreu nos termos deste Decreto.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 8º – Das Disposições Finais&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O Ministério da Justiça poderá estabelecer normas administrativas complementares para a execução deste Decreto.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 9º – Entrada em vigor&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação oficial.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Cidade de Doralândia, República de Prass. Promulgado aos 18 dias do mês de março do ano de 2026&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Marcos Paulo Gonçalves Moreira, Presidente da República&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>DIÁRIO OFICIAL DA REPÚBLICA DE PRASS</name></author>
		
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