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	<title>DECRETO PRESIDENCIAL N°063/2026 DA REPÚBLICA DE PRASS - Histórico de revisão</title>
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	<updated>2026-05-30T12:21:10Z</updated>
	<subtitle>Histórico de revisões para esta página neste wiki</subtitle>
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		<id>http://micropedia.com.br/index.php?title=DECRETO_PRESIDENCIAL_N%C2%B0063/2026_DA_REP%C3%9ABLICA_DE_PRASS&amp;diff=29018&amp;oldid=prev</id>
		<title>DIÁRIO OFICIAL DA REPÚBLICA DE PRASS: Criou página com '== Decreto Presidencial Nº063/2026 ==  Dispõe sobre a distribuição estatal subsidiada de água mineral em grandes eventos públicos na República de Prass  O Presidente da...'</title>
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		<updated>2026-03-18T16:15:24Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Criou página com &amp;#039;== Decreto Presidencial Nº063/2026 ==  Dispõe sobre a distribuição estatal subsidiada de água mineral em grandes eventos públicos na República de Prass  O Presidente da...&amp;#039;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;b&gt;Página nova&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;&lt;div&gt;== Decreto Presidencial Nº063/2026 ==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Dispõe sobre a distribuição estatal subsidiada de água mineral em grandes eventos públicos na República de Prass&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O Presidente da República de Prass, no exercício de suas atribuições constitucionais e visando garantir a saúde pública, o bem-estar da população e a adequada hidratação em eventos de grande participação popular,&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
DECRETA:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 1º – Do Subsídio Estatal&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Fica estabelecido que a água mineral será totalmente subsidiada pelo Estado durante determinados eventos públicos realizados no território da República de Prass.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 2º – Dos Eventos Abrangidos&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O subsídio estatal de água mineral será aplicado nos seguintes casos:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I – grandes eventos esportivos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II – festividades nacionais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III – eventos de grande aglomeração pública;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV – eventos de longa duração que reúnam grande número de participantes.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 3º – Da Distribuição&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A distribuição de água mineral subsidiada será organizada e executada pelo Departamento de Recursos Hídricos, em cooperação com autoridades locais e organizadores dos eventos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 4º – Dos Objetivos da Medida&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A distribuição subsidiada tem como objetivos:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I – prevenir desidratação e problemas de saúde em eventos públicos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II – garantir acesso gratuito à água potável durante grandes concentrações de pessoas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III – promover condições adequadas de segurança sanitária.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 5º – Da Organização Operacional&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O Departamento de Recursos Hídricos poderá:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I – instalar pontos públicos de distribuição de água mineral;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II – fornecer garrafas ou recipientes apropriados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III – coordenar a logística de abastecimento durante os eventos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 6º – Da Cooperação Institucional&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Autoridades provinciais e municipais deverão colaborar com o Departamento de Recursos Hídricos para garantir a execução deste Decreto.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 7º – Disposição Final&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação oficial.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Cidade de Doralândia, República de Prass. Promulgado aos 18 dias do mês de março do ano de 2026&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Marcos Paulo Gonçalves Moreira, Presidente da República&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>DIÁRIO OFICIAL DA REPÚBLICA DE PRASS</name></author>
		
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