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	<title>DECRETO PRESIDENCIAL N°057/2026 DA REPÚBLICA DE PRASS - Histórico de revisão</title>
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	<updated>2026-05-30T15:38:57Z</updated>
	<subtitle>Histórico de revisões para esta página neste wiki</subtitle>
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		<id>http://micropedia.com.br/index.php?title=DECRETO_PRESIDENCIAL_N%C2%B0057/2026_DA_REP%C3%9ABLICA_DE_PRASS&amp;diff=29010&amp;oldid=prev</id>
		<title>DIÁRIO OFICIAL DA REPÚBLICA DE PRASS: Criou página com '== Decreto Presidencial sobre a Regulação de Conteúdos em Redes Sociais ==  O Presidente da República de Prass, no uso de suas atribuições constitucionais e visando a pr...'</title>
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		<updated>2026-03-18T14:10:30Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Criou página com &amp;#039;== Decreto Presidencial sobre a Regulação de Conteúdos em Redes Sociais ==  O Presidente da República de Prass, no uso de suas atribuições constitucionais e visando a pr...&amp;#039;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;b&gt;Página nova&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;&lt;div&gt;== Decreto Presidencial sobre a Regulação de Conteúdos em Redes Sociais ==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O Presidente da República de Prass, no uso de suas atribuições constitucionais e visando a proteção da moral nacional, da ordem pública, da estabilidade institucional e dos valores tradicionais da sociedade prassiana, decreta:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 1º&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Fica proibida a transmissão, publicação, compartilhamento ou disseminação de conteúdos em redes sociais que se enquadrem nas seguintes categorias:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I – conteúdos que visem a destruição deliberada da reputação de autoridades públicas prassianas, por meio de difamação, calúnia ou campanhas coordenadas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II – conteúdos religiosos não alinhados aos valores tradicionais nacionais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III – conteúdos religiosos com viés político ou ideológico que possam interferir na estabilidade institucional do Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV – conteúdos que envolvam pornografia ou sexo explícito;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V – conteúdos classificados como extremistas, nos termos da legislação nacional vigente;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VI – conteúdos considerados não tradicionais que atentem contra a moral nacional e a tradição da República de Prass.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 2º&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para os efeitos deste decreto, consideram-se redes sociais todas as plataformas digitais que:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I – permitam interação entre usuários;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II – possibilitem publicação e compartilhamento de conteúdos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III – operem em território nacional ou tenham acesso por cidadãos prassianos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 3º&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
As plataformas digitais deverão:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I – implementar mecanismos de moderação de conteúdo compatíveis com este decreto;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II – remover conteúdos proibidos em prazo estabelecido por regulamento técnico;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III – cooperar com as autoridades nacionais para identificação de responsáveis por violações;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV – adotar sistemas de denúncia acessíveis aos usuários.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 4º&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Compete às autoridades nacionais responsáveis pela comunicação e segurança digital:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I – fiscalizar o cumprimento deste decreto;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II – classificar conteúdos como proibidos quando necessário;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III – emitir diretrizes técnicas para plataformas digitais.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 5º&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O descumprimento das disposições deste decreto poderá resultar em:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I – remoção obrigatória do conteúdo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II – suspensão temporária de contas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III – bloqueio da plataforma em território nacional em casos graves ou reincidentes;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV – responsabilização administrativa, civil e penal dos envolvidos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 6º&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A aplicação deste decreto deverá respeitar a legislação nacional vigente, especialmente no que se refere à segurança nacional e à ordem pública.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 7º&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Regulamento técnico específico definirá:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I – critérios objetivos de classificação de conteúdos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II – prazos de remoção;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III – procedimentos de recurso e revisão;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV – parâmetros de fiscalização.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 8º&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da República de Prass.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Cidade de Doralândia, República de Prass. Promulgado aos 18 dias do mês de março do ano de 2026&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Marcos Paulo Gonçalves Moreira, Presidente da República&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>DIÁRIO OFICIAL DA REPÚBLICA DE PRASS</name></author>
		
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