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	<title>DECRETO PRESIDENCIAL N°040/2026 DA REPÚBLICA DE PRASS - Histórico de revisão</title>
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	<updated>2026-06-08T01:39:22Z</updated>
	<subtitle>Histórico de revisões para esta página neste wiki</subtitle>
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		<id>http://micropedia.com.br/index.php?title=DECRETO_PRESIDENCIAL_N%C2%B0040/2026_DA_REP%C3%9ABLICA_DE_PRASS&amp;diff=28142&amp;oldid=prev</id>
		<title>DIÁRIO OFICIAL DA REPÚBLICA DE PRASS: Criou página com '== DECRETO PRESIDENCIAL Nº040/2026 ==  Estabelece a interpretação estatal oficial da Trindade Cristã para fins institucionais, educacionais e culturais na República de Pr...'</title>
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		<updated>2026-02-26T18:24:20Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Criou página com &amp;#039;== DECRETO PRESIDENCIAL Nº040/2026 ==  Estabelece a interpretação estatal oficial da Trindade Cristã para fins institucionais, educacionais e culturais na República de Pr...&amp;#039;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;b&gt;Página nova&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;&lt;div&gt;== DECRETO PRESIDENCIAL Nº040/2026 ==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Estabelece a interpretação estatal oficial da Trindade Cristã para fins institucionais, educacionais e culturais na República de Prass.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DE PRASS, no uso de suas atribuições legais,&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
CONSIDERANDO a relevância histórica, cultural e espiritual do cristianismo na formação da identidade nacional;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar a compreensão institucional acerca da doutrina da Trindade Cristã, a fim de evitar conflitos interpretativos e dificuldades educacionais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
CONSIDERANDO o dever do Estado de promover estabilidade doutrinária no âmbito cultural e religioso reconhecido;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
DECRETA:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== CAPÍTULO I ===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 1º Fica instituída a interpretação estatal oficial da Trindade Cristã, aplicável aos fins educacionais, culturais, institucionais e administrativos na República de Prass.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 2º A presente interpretação não substitui a liberdade de crença individual, mas estabelece parâmetro oficial para uso estatal.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== CAPÍTULO II ===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
DA NATUREZA DE DEUS&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 3º Deus é Eterno, infinito e sempre existiu, não possuindo princípio nem fim.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 4º Deus sempre existiu juntamente com Jesus Cristo e o Espírito Santo, formando uma unidade eterna.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 5º Deus manifesta-se por meio de três extensões eternas: Pai, Filho e Espírito Santo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== CAPÍTULO III ===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
DO PAI, DO FILHO E DO ESPÍRITO SANTO&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 6º O Pai, o Filho e o Espírito Santo são extensões de Deus, distintas em função e manifestação, porém inseparáveis em essência.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 7º Cada extensão possui autonomia e independência funcional, mantendo unidade absoluta na divindade.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 8° O Pai, o Filho e o Espírito Santo são pessoas distintas, conscientes e autônomas, embora inseparáveis como extensões do único Deus.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 9° A distinção pessoal não implica separação de essência, poder ou autoridade divina.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 10º Não há distinção de poder, glória, autoridade ou eternidade entre as três extensões.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== CAPÍTULO IV ===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
DE JESUS CRISTO&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 11° Jesus Cristo é plenamente Deus e plenamente homem.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 10° Jesus não é parcialmente divino nem parcialmente humano, mas integralmente ambas as naturezas.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 11° Enquanto eterno, Jesus participa da natureza divina desde sempre.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 12° Enquanto encarnado, Jesus assume a forma humana sem perder seu caráter divino.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 13° Jesus é Filho de Deus e extensão eterna do próprio Deus.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 14° A crucificação e a ressurreição representam a manifestação da extensão divina em forma humana, preservando sua natureza celestial.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== CAPÍTULO V ===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
DA SUBMISSÃO VOLUNTÁRIA DO FILHO&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 15° Jesus Cristo, embora plenamente Deus e extensão eterna do Pai, submete-se voluntariamente à vontade do Pai no plano da redenção.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 16° Tal submissão não implica inferioridade, limitação ou perda de divindade, mas expressão de harmonia, amor e propósito dentro da Trindade.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 17° A submissão voluntária de Jesus ocorre no âmbito funcional e salvífico, preservando sua igualdade eterna com o Pai e o Espírito Santo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== CAPÍTULO V ===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
DO ESPÍRITO SANTO&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 18° O Espírito Santo procede tanto do Pai quanto do Filho.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 19° O Espírito Santo é plenamente divino, eterno e participante da mesma essência de Deus.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 20° Sua função inclui orientação espiritual, santificação, fortalecimento da fé e atuação divina na humanidade.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== CAPÍTULO VI ===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
DA UNIDADE E DA IGUALDADE DA TRINDADE&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 21° O Pai, o Filho e o Espírito Santo constituem um único Deus.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 22° A unidade da Trindade não elimina a distinção funcional entre as extensões.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 23° Todos são iguais em poder, glória, eternidade e autoridade.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 24° Nenhuma extensão é superior ou inferior às demais.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== CAPÍTULO VII ===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
DOS OBJETIVOS ESPECÍFICOS DAS EXTENSÕES&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 25° Cada extensão divina possui finalidade específica:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I – O Pai: origem, sustentação e governo da criação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II – O Filho: redenção, mediação e revelação divina;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III – O Espírito Santo: atuação espiritual, santificação e consolação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 26° Tais funções operam de forma integrada e harmônica.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== CAPÍTULO VIII ===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
DA APLICAÇÃO INSTITUCIONAL&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 27° Esta interpretação será adotada em materiais educacionais, documentos culturais, cerimônias oficiais e orientações institucionais que envolvam referências à Trindade Cristã.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 28° O Departamento de Assuntos Religiosos supervisionará sua aplicação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== CAPÍTULO IX ===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 29° Este Decreto não interfere na prática privada da fé, respeitando a liberdade religiosa garantida em lei.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 30° Normas complementares poderão ser editadas para sua execução.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 31° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Cidade de Doralândia, República de Prass. Promulgado aos 26 dias do mês de fevereiro do ano de 2026 &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Marcos Paulo Gonçalves Moreira, Presidente da República&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>DIÁRIO OFICIAL DA REPÚBLICA DE PRASS</name></author>
		
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