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	<title>DECRETO PRESIDENCIAL N°024/2026 DA REPÚBLICA DE PRASS - Histórico de revisão</title>
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	<updated>2026-08-23T09:01:55Z</updated>
	<subtitle>Histórico de revisões para esta página neste wiki</subtitle>
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		<id>http://micropedia.com.br/index.php?title=DECRETO_PRESIDENCIAL_N%C2%B0024/2026_DA_REP%C3%9ABLICA_DE_PRASS&amp;diff=27737&amp;oldid=prev</id>
		<title>DIÁRIO OFICIAL DA REPÚBLICA DE PRASS: Criou página com '== DECRETO PRESIDENCIAL Nº024/2026 ==  Institui o Princípio da Meritocracia Institucional e Social na República de Prass  O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DE PRASS, no uso de sua...'</title>
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		<updated>2026-02-20T21:32:47Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Criou página com &amp;#039;== DECRETO PRESIDENCIAL Nº024/2026 ==  Institui o Princípio da Meritocracia Institucional e Social na República de Prass  O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DE PRASS, no uso de sua...&amp;#039;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;b&gt;Página nova&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;&lt;div&gt;== DECRETO PRESIDENCIAL Nº024/2026 ==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Institui o Princípio da Meritocracia Institucional e Social na República de Prass&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DE PRASS, no uso de suas atribuições constitucionais,&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
DECRETA:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== CAPÍTULO I - Do Princípio Fundamental ===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 1º Para os fins deste Decreto, considera-se mérito o desempenho comprovado, a qualificação técnica, a dedicação, a produtividade e a contribuição efetiva ao interesse público.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== CAPÍTULO II - Da Educação ===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 2º As instituições públicas de ensino deverão adotar critérios de avaliação baseados em desempenho acadêmico e desenvolvimento de competências.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 3º O Estado garantirá igualdade de oportunidades de acesso à educação de qualidade, como condição essencial para o exercício da meritocracia social.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 4° É vedada a concessão de cotas e privilégios no sistema educacional com base na raça, cor, sexo, classe e religião. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== CAPÍTULO III - Da Transparência ===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 5º Critérios de avaliação, pontuação e promoção deverão ser públicos e acessíveis.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 6º É assegurado direito de recurso contra avaliações consideradas injustas.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== CAPÍTULO IV - Das Disposições Finais ===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 7º O presente Decreto não autoriza discriminação de qualquer natureza, devendo a meritocracia ser aplicada em harmonia com os princípios da dignidade humana e da igualdade.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Cidade de Doralândia, República de Prass. Promulgado aos 20 dias do mês de fevereiro do ano de 2026&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Marcos Paulo Gonçalves Moreira, Presidente da República &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Geane França Moreira, Ministra da Educação&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>DIÁRIO OFICIAL DA REPÚBLICA DE PRASS</name></author>
		
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