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	<title>DECRETO PRESIDENCIAL N°017 DA REPÚBLICA DE PRASS - Histórico de revisão</title>
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	<updated>2026-06-25T16:56:30Z</updated>
	<subtitle>Histórico de revisões para esta página neste wiki</subtitle>
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		<id>http://micropedia.com.br/index.php?title=DECRETO_PRESIDENCIAL_N%C2%B0017_DA_REP%C3%9ABLICA_DE_PRASS&amp;diff=27277&amp;oldid=prev</id>
		<title>Presidente de Moreiralândia: Criou página com 'REPÚBLICA DE PRASS  == DECRETO PRESIDENCIAL N°017/2026 ==  De 11 de fevereiro de 2026  Dispõe sobre a imposição de sanções ao autodenominado “microestado da Repúblic...'</title>
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		<updated>2026-02-11T17:20:13Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Criou página com &amp;#039;REPÚBLICA DE PRASS  == DECRETO PRESIDENCIAL N°017/2026 ==  De 11 de fevereiro de 2026  Dispõe sobre a imposição de sanções ao autodenominado “microestado da Repúblic...&amp;#039;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;b&gt;Página nova&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;&lt;div&gt;REPÚBLICA DE PRASS&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== DECRETO PRESIDENCIAL N°017/2026 ==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
De 11 de fevereiro de 2026&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Dispõe sobre a imposição de sanções ao autodenominado “microestado da República Sani”, classifica seu governo como organização terrorista e estabelece medidas de segurança nacional.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DE PRASS, no uso de suas atribuições constitucionais e considerando:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
– A inexistência de reconhecimento internacional da denominada “República Sani”;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
– O reconhecimento oficial da República de Prass da integridade territorial da Bósnia e Herzegovina;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
– Relatórios e indícios consistentes de violações sistemáticas de direitos humanos, práticas de chantagem internacional, tráfico humano e atuação criminosa organizada por autoridades sanianas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
– A necessidade de proteger a ordem internacional, a segurança nacional e os direitos fundamentais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
DECRETA:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== Art. 1º – Do Não Reconhecimento ===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A República de Prass reafirma que o território reivindicado pelo autodenominado “microestado da República Sani” constitui parte integrante da Bósnia e Herzegovina, não reconhecendo qualquer pretensão separatista ou autoridade governamental ali estabelecida.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== Art. 2º – Da Classificação ===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Fica o chamado “governo saniano” oficialmente classificado como ORGANIZAÇÃO TERRORISTA para fins jurídicos internos, em razão de suas atividades ilícitas e atentatórias aos direitos humanos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== Art. 3º – Das Sanções Econômicas ===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Ficam proibidos:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I – Todo e qualquer comércio de bens ou serviços com entidades vinculadas ao governo saniano;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II – Transações financeiras, bancárias ou cambiais envolvendo pessoas físicas ou jurídicas ligadas ao referido regime;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III – Investimentos diretos ou indiretos em ativos sob controle saniano.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Parágrafo único. Ativos eventualmente identificados em território prassiano deverão ser imediatamente bloqueados.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== Art. 4º – Do Rompimento de Relações ===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Ficam encerradas quaisquer tentativas de diálogo, negociação ou estabelecimento de relações diplomáticas com o regime saniano.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== Art. 5º – Das Restrições Migratórias ===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Fica proibida a entrada, permanência ou trânsito no território da República de Prass de:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I – Membros do autodenominado governo saniano;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II – O indivíduo Sany Ritan, identificado como ditador do referido regime;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III – Familiares diretos de Sany Ritan;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV – Altos colaboradores ou financiadores do regime.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== Art. 6º – Da Responsabilização Internacional ===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A República de Prass manifesta apoio à responsabilização de Sany Ritan perante tribunais nacionais competentes ou cortes internacionais por:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I – Violações de direitos humanos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II – Práticas de chantagem e extorsão;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III – Tráfico humano;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV – Organização criminosa transnacional.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== Art. 7º – Da Recompensa ===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Fica instituída recompensa oficial, nos termos da legislação nacional, para informações que levem à captura legal de Sany Ritan, com vistas à sua apresentação perante tribunais prassianos ou internacionais competentes.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Parágrafo único. A captura deverá ocorrer em conformidade com o direito internacional, tratados vigentes e normas de cooperação jurídica internacional.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== Art. 8º – Da Cooperação Internacional ===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A República de Prass poderá cooperar com Estados soberanos e organismos internacionais para investigação, sanção e responsabilização dos envolvidos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== Art. 9º – Disposições Finais ===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Palácio de Francisco, Cidade de Doralândia, República de Prass. Promulgado aos 11 dias do mês de fevereiro do ano de 2026.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Marcos Paulo Gonçalves Moreira, Presidente da República de Prass&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Davi Lucas Nascimento Moreira, Ministro das Relações Exteriores&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Lucas Costa de Sá, Ministro da Justiça e Segurança Pública&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Presidente de Moreiralândia</name></author>
		
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