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	<title>DECRETO PRESIDENCIAL N°015/2026 DA REPÚBLICA DE PRASS - Histórico de revisão</title>
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	<updated>2026-08-19T09:06:11Z</updated>
	<subtitle>Histórico de revisões para esta página neste wiki</subtitle>
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		<id>http://micropedia.com.br/index.php?title=DECRETO_PRESIDENCIAL_N%C2%B0015/2026_DA_REP%C3%9ABLICA_DE_PRASS&amp;diff=26992&amp;oldid=prev</id>
		<title>Presidente de Moreiralândia: Criou página com '== Decreto Presidencial N°015/2026 ==  Da Proibição do Uso da Linguagem Neutra nos Atos Oficiais, Educacionais e Institucionais  O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DE PRASS, no uso...'</title>
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		<updated>2026-02-05T16:06:22Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Criou página com &amp;#039;== Decreto Presidencial N°015/2026 ==  Da Proibição do Uso da Linguagem Neutra nos Atos Oficiais, Educacionais e Institucionais  O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DE PRASS, no uso...&amp;#039;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;b&gt;Página nova&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;&lt;div&gt;== Decreto Presidencial N°015/2026 ==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Da Proibição do Uso da Linguagem Neutra nos Atos Oficiais, Educacionais e Institucionais&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DE PRASS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
CONSIDERANDO a necessidade de preservação da língua nacional em sua forma tradicional, histórica e cultural;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
CONSIDERANDO o dever do Estado de garantir a clareza, a uniformidade e a segurança jurídica na comunicação pública;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
CONSIDERANDO a importância da norma culta da língua portuguesa para a educação, a administração e a identidade nacional;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
DECRETA:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== Capítulo I – Das Disposições Gerais ===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 1º Fica proibido, em todo o território da República de Prass, o uso da chamada &amp;quot;linguagem neutra&amp;quot;, &amp;quot;linguagem não binária&amp;quot; ou quaisquer variações que alterem a estrutura gramatical tradicional da língua portuguesa em atos oficiais, documentos públicos, instituições educacionais e comunicações governamentais.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 2º Para fins deste Decreto, considera-se linguagem neutra toda forma de comunicação que substitua, modifique ou elimine as flexões gramaticais tradicionais de gênero masculino e feminino da língua portuguesa, por meio de símbolos, letras ou construções artificiais.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== Capítulo II – Da Aplicação nos Órgãos Públicos e no Sistema Educacional ===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 3º Os órgãos da administração pública direta e indireta deverão utilizar exclusivamente a norma culta da língua portuguesa em seus documentos, comunicações, formulários, portais, materiais institucionais e atendimentos oficiais.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 4º Fica vedado o ensino, a promoção ou a utilização da linguagem neutra nas instituições públicas e privadas de ensino, em todos os níveis.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 5º Os materiais didáticos, avaliações, comunicações escolares e conteúdos pedagógicos deverão observar rigorosamente a gramática oficial da língua portuguesa.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== Capítulo III – Da Fiscalização e da Orientação ===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 6º Compete ao Ministério da Educação, em cooperação com o Ministério da Justiça e o Ministério da Comunicação, fiscalizar o cumprimento deste Decreto.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 7º O Poder Público promoverá ações de orientação linguística e capacitação dos servidores, educadores e gestores para o correto uso da norma culta.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== Capítulo IV – Das Sanções ===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 8º O descumprimento das disposições deste Decreto sujeitará os responsáveis às seguintes sanções, conforme regulamentação:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I – advertência formal;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II – obrigação de correção do material;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III – multa administrativa;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV – responsabilização funcional, quando cabível.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== Capítulo V – Disposições Finais ===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 9º O Poder Executivo poderá editar normas complementares para a execução deste Decreto.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Doralândia, República de Prass. Promulgado aos 5 dias do mês de fevereiro do ano de 2026.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Marcos Paulo Gonçalves Moreira, Presidente da República de Prass&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Presidente de Moreiralândia</name></author>
		
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