<?xml version="1.0"?>
<feed xmlns="http://www.w3.org/2005/Atom" xml:lang="pt-BR">
	<id>http://micropedia.com.br/index.php?action=history&amp;feed=atom&amp;title=DECRETO_PRESIDENCIAL_N%C2%B0010%2F2026_DA_REP%C3%9ABLICA_DE_PRASS</id>
	<title>DECRETO PRESIDENCIAL N°010/2026 DA REPÚBLICA DE PRASS - Histórico de revisão</title>
	<link rel="self" type="application/atom+xml" href="http://micropedia.com.br/index.php?action=history&amp;feed=atom&amp;title=DECRETO_PRESIDENCIAL_N%C2%B0010%2F2026_DA_REP%C3%9ABLICA_DE_PRASS"/>
	<link rel="alternate" type="text/html" href="http://micropedia.com.br/index.php?title=DECRETO_PRESIDENCIAL_N%C2%B0010/2026_DA_REP%C3%9ABLICA_DE_PRASS&amp;action=history"/>
	<updated>2026-07-31T11:18:50Z</updated>
	<subtitle>Histórico de revisões para esta página neste wiki</subtitle>
	<generator>MediaWiki 1.34.0</generator>
	<entry>
		<id>http://micropedia.com.br/index.php?title=DECRETO_PRESIDENCIAL_N%C2%B0010/2026_DA_REP%C3%9ABLICA_DE_PRASS&amp;diff=26761&amp;oldid=prev</id>
		<title>Presidente de Moreiralândia: Criou página com 'Decreto Presidencial N°010/2026  == Proibição do Uso de Veículos Elétricos e da Geração de Energia Eólica na República de Prass ==  O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DE PRAS...'</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://micropedia.com.br/index.php?title=DECRETO_PRESIDENCIAL_N%C2%B0010/2026_DA_REP%C3%9ABLICA_DE_PRASS&amp;diff=26761&amp;oldid=prev"/>
		<updated>2026-02-01T04:52:44Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Criou página com &amp;#039;Decreto Presidencial N°010/2026  == Proibição do Uso de Veículos Elétricos e da Geração de Energia Eólica na República de Prass ==  O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DE PRAS...&amp;#039;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;b&gt;Página nova&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;&lt;div&gt;Decreto Presidencial N°010/2026&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Proibição do Uso de Veículos Elétricos e da Geração de Energia Eólica na República de Prass ==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DE PRASS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a soberania energética nacional;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
CONSIDERANDO os impactos ambientais, sociais e econômicos relacionados à extração de minerais para baterias e equipamentos eólicos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
CONSIDERANDO a dependência tecnológica externa associada a tais sistemas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
CONSIDERANDO os riscos à estabilidade da rede elétrica e à segurança energética;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
CONSIDERANDO a prioridade nacional ao uso de fontes energéticas consideradas estratégicas pelo Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
DECRETA:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== Capítulo I – Das Disposições Gerais ===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 1º Fica proibido, em todo o território da República de Prass, o uso, a fabricação, a importação, a comercialização, o registro e a circulação de veículos movidos exclusivamente por energia elétrica.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 2º Fica igualmente proibida a instalação, operação, ampliação e exploração de usinas de geração de energia eólica.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 3º Para os fins deste Decreto, consideram-se:&lt;br /&gt;
I – veículos elétricos: automóveis, motocicletas, ônibus, caminhões e demais meios de transporte movidos total ou majoritariamente por baterias elétricas;&lt;br /&gt;
II – energia eólica: toda forma de geração de eletricidade por meio de aerogeradores movidos pela força dos ventos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== Capítulo II – Das Justificativas Técnicas e Estratégicas ===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 4º A proibição fundamenta-se nos seguintes aspectos:&lt;br /&gt;
I – elevado impacto ambiental da mineração de lítio, cobalto e terras raras;&lt;br /&gt;
II – descarte inadequado de baterias e componentes eletrônicos;&lt;br /&gt;
III – dependência de fornecedores estrangeiros;&lt;br /&gt;
IV – vulnerabilidade da matriz energética à instabilidade climática;&lt;br /&gt;
V – impactos paisagísticos, sonoros e ambientais das torres eólicas;&lt;br /&gt;
VI – riscos à fauna, especialmente aves e morcegos;&lt;br /&gt;
VII – custos elevados de manutenção e substituição tecnológica.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 5º O Estado priorizará fontes energéticas consideradas mais estáveis, seguras e compatíveis com os interesses nacionais.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== Capítulo III – Da Transição e Adequação ===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 6º Pessoas físicas ou jurídicas que possuam veículos elétricos ou instalações eólicas terão o prazo máximo de 12 (doze) meses para substituição ou desativação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 7º O Poder Executivo poderá instituir programas de conversão tecnológica, incentivos à adaptação e apoio técnico aos afetados.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 8º É vedada a concessão de novos financiamentos, subsídios ou incentivos públicos a projetos relacionados às tecnologias proibidas.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== Capítulo IV – Da Fiscalização ===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 9º A fiscalização caberá ao Ministério da Energia, ao Ministério da Economia, ao Ministério da Justiça e às forças de segurança.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 10. Os órgãos competentes poderão:&lt;br /&gt;
I – realizar inspeções;&lt;br /&gt;
II – cancelar registros;&lt;br /&gt;
III – apreender equipamentos;&lt;br /&gt;
IV – bloquear importações;&lt;br /&gt;
V – suspender licenças.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== Capítulo V – Das Sanções ===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 11. O descumprimento deste Decreto sujeitará o infrator às seguintes penalidades:&lt;br /&gt;
I – advertência;&lt;br /&gt;
II – multa administrativa;&lt;br /&gt;
III – apreensão dos bens;&lt;br /&gt;
IV – cassação de licenças;&lt;br /&gt;
V – interdição de atividades;&lt;br /&gt;
VI – responsabilização civil e penal, quando aplicável.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== Capítulo VI – Disposições Finais ===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 12. O Poder Executivo expedirá normas complementares para a plena execução deste Decreto.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Doralândia, promulgado aos 30 dias do mês de janeiro do ano de 2026.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Marcos Paulo Gonçalves Moreira, Presidente da República de Prass&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Presidente de Moreiralândia</name></author>
		
	</entry>
</feed>