DECRETO PRESIDENCIAL N°112/2026 DA REPÚBLICA DE PRASS
Decreto Presidencial N°112/2026
Das Exceções para Mudança de Nome Pessoal e Adoção de Nome
O Presidente da República de Prass, no uso de suas atribuições constitucionais, decreta:
Artigo 1º
Ficam estabelecidas as hipóteses excepcionais para mudança de nome pessoal e adoção de nome na República de Prass.
Artigo 2º
A mudança de nome em decorrência de casamento será:
I – obrigatória para mulheres;
II – vedada para homens.
Artigo 3º
Em caso de dissolução do matrimônio:
I – o sobrenome adquirido do cônjuge será retirado;
II – a pessoa retomará o uso de seu sobrenome anterior.
Artigo 4º
Fica permitida a mudança voluntária de nome por motivos religiosos, desde que:
I – ocorra apenas uma vez em toda a vida;
II – esteja vinculada a prática ou costume da associação religiosa;
III – seja devidamente comprovada.
Artigo 5º
Fica permitida a adoção de nome de guerra, caracterizado como:
I – nome utilizado em situações de conflito;
II – identificação do cidadão em contexto militar;
III – denominação que não substitui o nome oficial.
Artigo 6º
Toda mudança ou adoção de nome deverá:
I – ser registrada em cartório civil;
II – possuir validade legal apenas após registro;
III – respeitar as normas estabelecidas neste Decreto.
Artigo 7º
O descumprimento das disposições deste Decreto poderá resultar em:
I – nulidade da alteração de nome;
II – sanções administrativas conforme legislação vigente.
Artigo 8º
O Poder Executivo poderá regulamentar:
I – procedimentos de registro;
II – critérios de comprovação;
III – fiscalização.
Artigo 9º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Cidade de Doralândia, República de Prass. Promulgado aos 3 dias do mês de abril do ano de 2026
Marcos Paulo Gonçalves Moreira, Presidente da República