DECRETO PRESIDENCIAL N°112/2026 DA REPÚBLICA DE PRASS

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Decreto Presidencial N°112/2026

Das Exceções para Mudança de Nome Pessoal e Adoção de Nome

O Presidente da República de Prass, no uso de suas atribuições constitucionais, decreta:

Artigo 1º

Ficam estabelecidas as hipóteses excepcionais para mudança de nome pessoal e adoção de nome na República de Prass.

Artigo 2º

A mudança de nome em decorrência de casamento será:

I – obrigatória para mulheres;

II – vedada para homens.

Artigo 3º

Em caso de dissolução do matrimônio:

I – o sobrenome adquirido do cônjuge será retirado;

II – a pessoa retomará o uso de seu sobrenome anterior.

Artigo 4º

Fica permitida a mudança voluntária de nome por motivos religiosos, desde que:

I – ocorra apenas uma vez em toda a vida;

II – esteja vinculada a prática ou costume da associação religiosa;

III – seja devidamente comprovada.

Artigo 5º

Fica permitida a adoção de nome de guerra, caracterizado como:

I – nome utilizado em situações de conflito;

II – identificação do cidadão em contexto militar;

III – denominação que não substitui o nome oficial.

Artigo 6º

Toda mudança ou adoção de nome deverá:

I – ser registrada em cartório civil;

II – possuir validade legal apenas após registro;

III – respeitar as normas estabelecidas neste Decreto.

Artigo 7º

O descumprimento das disposições deste Decreto poderá resultar em:

I – nulidade da alteração de nome;

II – sanções administrativas conforme legislação vigente.

Artigo 8º

O Poder Executivo poderá regulamentar:

I – procedimentos de registro;

II – critérios de comprovação;

III – fiscalização.

Artigo 9º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Cidade de Doralândia, República de Prass. Promulgado aos 3 dias do mês de abril do ano de 2026

Marcos Paulo Gonçalves Moreira, Presidente da República