DECRETO PRESIDENCIAL N°090/2026 DA REPÚBLICA DE PRASS

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DECRETO PRESIDENCIAL Nº090/2026

REORGANIZAÇÃO DO PODER EXECUTIVO DA REPÚBLICA DE PRASS

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DE PRASS, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na organização administrativa do Estado,

DECRETA:

CAPÍTULO I

DA REORGANIZAÇÃO INSTITUCIONAL

Artigo 1º Fica extinto o Conselho de Guerra, com a transferência integral de suas competências ao Conselho Militar, que passa a exercer todas as suas funções.

Artigo 2º Fica extinto o Conselho de Ministros, sendo suas atribuições transferidas ao Conselho Nacional da República de Prass, que assumirá suas competências conforme a legislação vigente.

CAPÍTULO II

DA REESTRUTURAÇÃO ECONÔMICA

Artigo 3º Fica dissolvida a empresa estatal Acerolas da República de Prass (ACRP).

Artigo 4º A produção, distribuição e comercialização de acerolas passam a ser exercidas pelo setor privado, nos termos da legislação econômica nacional.

CAPÍTULO III

DA REORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

Artigo 5º Fica extinto o Departamento de Acerolas, cujas atribuições passam a ser incorporadas pelo Ministério da Agricultura da República de Prass.

Artigo 6º Fica extinto o Departamento de Indústria Têxtil, sendo suas competências transferidas ao Ministério da Indústria da República de Prass.

CAPÍTULO IV

DA NOMEAÇÃO MINISTERIAL

Artigo 7º Fica indicada Camila Gonçalves Moreira para o cargo de Ministra do Ministério do Poder Popular da República de Prass, criado pela Lei dos Ministérios de Estado.

Artigo 8º A nomeação dependerá de aprovação do Conselho Nacional da República de Prass, nos termos da legislação vigente.

CAPÍTULO V

DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 9º Os órgãos competentes deverão adotar as medidas necessárias para a implementação deste Decreto.

Artigo 10º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da República de Prass.

Cidade de Doralândia, República de Prass. Promulgado aos 24 dias do mês de março do ano de 2026

Marcos Paulo Gonçalves Moreira, Presidente da República