Corte Conjunta de Justiça de Betim e Contagem
| Corte Conjunta de Justiça do Território Livre de Betim e da Região Administrativa Especial de Contagem Joint Court of Justice of the Free Territory of Betim and of the Special Administrative Region of Contagem | |
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| Arquivo:Logomarca da CCJBC.png | |
| Tipo | Tribunal de segunda instância |
| Membros | Desembargadores |
| Jurisdição | Betim Contagem |
| Jurisprudência | Comum |
| Presidente | Vago |
| Decano | Vago |
| Local de trabalho | Palácio da Justiça, Centro, Centro-Sul |
A Corte Conjunta de Justiça do Território Livre de Betim e da Região Administrativa Especial de Contagem (em inglês: Joint Court of Justice of the Free Territory of Betim and of the Special Administrative Region of Contagem) é um órgão do Poder Judiciário de Belo Horizonte.
Histórico
A CCJ, com jurisdição compartilhada por Betim e por Contagem, foi criado em 2 de maio de 2023, data do início da vigência do Acordo sobre Serviços de Administração à Justiça entre o Governo de Sua Alteza Sereníssima, o Governo Provisório do Território Livre de Betim e o Governo da Região Administrativa Especial de Contagem, concluído em Mário Campos, em 13 de janeiro de 2023.
Competências
As competências da Corte Conjunta de Justiça de Betim e de Contagem estão dispostas no parágrafo 1 do artigo quarto da Acordo sobre Serviços de Administração à Justiça entre o Governo de Sua Alteza Sereníssima, o Governo Provisório do Território Livre de Betim e o Governo da Região Administrativa Especial de Contagem, concluído em Mário Campos, em 13 de janeiro de 2023:
1. Compete à Corte Conjunta de Justiça:
- 1.1. processar e julgar originariamente:
- 1.1.1. nas infrações penais comuns, o Chefe e os Secretários do Governo Provisório do Território Livre de Betim, o Governador-Geral e o Chefe Executivo da Região Administrativa Especial de Contagem;
- 1.1.2. nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, seus próprios Desembargadores e os Chefes da Forças de Segurança Pública;
- 1.1.3. os mandados de segurança e os “habeas data” contra atos do Chefe e os Secretários do Governo Provisório do Território Livre de Betim, o Governador-Geral e o Chefe Executivo da Região Administrativa Especial de Contagem, da própria Corte Conjunta de Justiça ou de algum de seus Desembargadores;
- 1.1.4. os “habeas corpus”, nos processos cujos recursos forem de sua competência ou quando o coator ou paciente for autoridade diretamente sujeita a sua jurisdição, nos processos cujos recursos forem de sua competência;
- 1.1.5. os mandados de injunção, quando a inexistência de norma regulamentadora regional, de qualquer dos Poderes Regionais, inclusive da administração indireta, torne inviável o exercício de direitos assegurados na Lei Constitucional;
- 1.1.6. a representação de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo regional, contestados em face da Lei Constitucional e ação de inconstitucionalidade por omissão, em face de preceito da Lei Constitucional;
- 1.1.7. as ações rescisórias de seus julgados e as revisões criminais nos processos de sua competência;
- 1.1.8. os conflitos de atribuição entre as autoridades administrativas e judiciárias regionais;
- 1.1.9. a reclamação para garantia da autoridade de suas decisões;
- 1.1.10. a execução de sentença nas causas de sua competência originária, facultada a delegação de atribuições para a prática de atos processuais.
- 1.2. solicitar a intervenção no Território Livre de Betim e na Região Administrativa Especial de Contagem para garantir o livre exercício do Poder Judiciário;
- 1.3. promover a Justiça;
- 1.4. zelar pela correta interpretação e aplicação da Lei Constitucional.
Composição
A Corte Conjunta de Justiça, bem como as demais cortes de justiça, é formada por três magistrados, denominados Desembargadores, designados e empossados pelo Príncipe Soberano sob indicação do Congresso Legislativo sob recomendação do Presidente do Conselho de Ministros e aprovação do Congresso Legislativo, pelo Governo Provisório de Betim e pelo Governador-Geral de Contagem sob a recomendação do respectivo Chefe Executivo, cada um. A Presidência rotaciona entre os Desembargadores a cada oito meses por ordem de nomeação.
| Retrato | Nome | Formação Acadêmica | Posição | Ascenção |
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