Tribunal Superior de Justiça de Belo Horizonte

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Tribunal Superior de Justiça do Principado de Belo Horizonte
Superior Tribunal for Justice of the Principality of Belo Horizonte
Tipo Tribunal superior
Órgão judicial de revisão e uniformização de interpretações da legislação
Membros Ministros
Jurisdição Nacional
Jurisprudência Especial
Presidente Vago
Decano Vago
Sede
Local de trabalho Palácio da Justiça, Centro, Centro-Sul

O Tribunal Superior de Justiça (em inglês: Superior Tribunal for Justice) é um órgão do Poder Judiciário de Belo Horizonte, um dos três tribunais superiores de competência especial e jurisdição em todo o território nacional.

O TSJ é um órgão judicial de revisão e uniformização de interpretações da legislação.

Histórico

O Tribunal Superior de Justiça foi criado em 12 de novembro de 2022, data do início da vigência da Lei Complementar nº76 de 13 de outubro de 2022.

Competências

As competências do Tribunal Superior de Justiça estão dispostas no artigo 2º da Lei Complementar nº76 de 13 de outubro de 2022:

Art. 2º Compete ao Tribunal Superior de Justiça:

  • I - processar e julgar, originariamente:
    • a) nos crimes comuns, as chefes executivas das regiões autônomas, e, nestes e nos de responsabilidade, as juízas das cortes de justiça das regiões autônomas e as membros do Ministério Público que oficiem perante tribunais;
    • b) os mandados de segurança e os "habeas data" contra ato de Ministra de Estado, das oficiais comandantes das Forças de Defesa ou do próprio Tribunal Superior de Justiça;
    • c) os "habeas corpus", quando a coatora ou paciente for qualquer das pessoas mencionadas na alínea a deste inciso, ou quando a coatora for tribunal sujeito à sua jurisdição, Ministra de Estado ou oficial comandante de Força de Defesa, ressalvada a competência do Comitê Nacional Eleitoral;
    • d) os conflitos de competência entre quaisquer tribunais, ressalvado o disposto na alínea n do inciso I do parágrafo 1º do artigo 28º da Lei Constitucional, bem como entre tribunal e juízas a ele não vinculadas e entre juízas vinculadas a tribunais diversos;
    • e) as revisões criminais e as ações rescisórias de seus julgados;
    • f) a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões;
    • g) os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias do Governo de Sua Alteza Sereníssima, ou entre autoridades judiciárias de uma região autônoma e administrativas de outro ou de cidade especial, ou entre as deste e do Governo de Sua Alteza Sereníssima;
    • h) o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição de órgão, entidade ou autoridade nacional, da administração direta ou indireta, excetuados os casos de competência do Supremo Tribunal e do Comitê Nacional Eleitoral;
    • i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de "exequatur" às cartas rogatórias.
  • II - julgar, em recurso ordinário:
    • a) os "habeas corpus" decididos em única ou última instância pelas cortes de justiça das regiões autônomas, das cidades especiais e das autoridades locais, quando a decisão for denegatória;
    • b) os mandados de segurança decididos em única instância pelos pelas cortes de justiça das regiões autônomas, das cidades especiais e das autoridades locais, quando denegatória a decisão;
    • c) as causas em que forem partes Microestado estrangeiro ou organismo intermicronacional, de um lado, e, do outro, cidade especial ou pessoa residente ou domiciliada no território nacional;
  • III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelas cortes de justiça das regiões autônomas, de cidade especial e de autoridades locais, quando a decisão recorrida:
    • a) contrariar ato internacional ou lei nacional, ou negar-lhes vigência;
    • b) julgar válido ato de governo local contestado em face de lei nacional;
    • c) der a lei nacional interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal.

Composição

O Tribunal Superior de Justiça, bem como os demais tribunais superiores, é formado por três magistrados, denominados Ministros, designados e empossados pelo Príncipe Soberano sob recomendação do Presidente do Conselho de Ministros e aprovação do Congresso Legislativo. A Presidência rotaciona entre os Ministros a cada oito meses por ordem de nomeação.

Retrato Nome Formação Acadêmica Posição Ascenção
Vago
Vago
Vago

Referências