Regulamento Administrativo N°005/2026 da República de Prass

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REGULAMENTO ADMINISTRATIVO N°005/2026

REGULAMENTO ADMINISTRATIVO DO JORNAL VOZ DA PÁTRIA

Regulamenta a organização administrativa, direção, produção editorial, distribuição e funcionamento do Jornal Voz da Pátria, criado pelo Decreto Presidencial Nº167/2026.

TÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º O presente Regulamento estabelece a organização, as competências, o funcionamento administrativo e os procedimentos editoriais do Jornal Voz da Pátria, órgão oficial de informação do Estado prassiano.

Art. 2º O Jornal Voz da Pátria terá sede administrativa na República de Prass e funcionará sob supervisão do Poder Executivo.

Art. 3º São objetivos do Jornal Voz da Pátria:

I – divulgar acontecimentos relevantes ocorridos no território nacional;

II – ampliar o acesso dos cidadãos às informações de interesse público;

III – divulgar atos, programas, decisões e atividades das instituições do Estado;

IV – produzir e distribuir edições impressas e digitais;

V – preservar registros históricos dos principais acontecimentos nacionais.

TÍTULO II - DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

Art. 4º A estrutura administrativa do Jornal Voz da Pátria será composta por:

I – Direção-Geral;

II – Secretaria Administrativa;

III – Redação;

IV – Departamento de Jornalismo e Produção Editorial;

V – Departamento de Edição e Revisão;

VI – Departamento de Fotografia e Imagem;

VII – Departamento de Publicação Digital;

VIII – Departamento de Impressão e Distribuição;

IX – Departamento Comercial e Financeiro;

X – Arquivo Histórico.

Art. 5º A Direção-Geral será o órgão máximo de administração do Jornal Voz da Pátria.

Art. 6º A Direção-Geral será dirigida por um Diretor-Geral, designado e exonerado pelo Presidente da República.

Art. 7º Compete ao Diretor-Geral:

I – administrar o Jornal;

II – coordenar os departamentos;

III – aprovar o calendário de publicações;

IV – supervisionar a produção editorial;

V – representar institucionalmente o Jornal;

VI – assegurar o cumprimento deste Regulamento e do Decreto Presidencial Nº167/2026;

VII – apresentar relatórios administrativos periódicos ao Poder Executivo.

TÍTULO III - DA SECRETARIA ADMINISTRATIVA

Art. 8º A Secretaria Administrativa será responsável pela administração interna, recursos humanos, documentos, contratos, patrimônio e expediente do Jornal.

Art. 9º Compete à Secretaria Administrativa:

I – manter os registros administrativos;

II – organizar o quadro de funcionários;

III – controlar materiais e equipamentos;

IV – administrar o expediente oficial;

V – auxiliar a Direção-Geral na elaboração de relatórios.

TÍTULO IV - DA REDAÇÃO E DA PRODUÇÃO EDITORIAL

Art. 10° A Redação será responsável pela preparação do conteúdo jornalístico destinado às edições do Jornal Voz da Pátria.

Art. 11° A produção editorial poderá compreender:

I – notícias;

II – reportagens;

III – entrevistas;

IV – artigos informativos;

V – comunicados oficiais;

VI – informações sobre atividades governamentais;

VII – informações econômicas, sociais e culturais;

VIII – registros históricos de acontecimentos nacionais.

Art. 12° O Departamento de Jornalismo e Produção Editorial será responsável pela coleta, organização e elaboração das matérias.

Art. 13° O Departamento de Edição e Revisão realizará a revisão textual, organização das matérias, correção de erros e preparação final do conteúdo.

Art. 14° As informações oficiais recebidas de órgãos públicos deverão ser identificadas como informações oficiais quando forem reproduzidas pelo Jornal.

Art. 15° As matérias deverão buscar precisão, clareza e identificação adequada de informações, fontes e datas.

TÍTULO V - DA FOTOGRAFIA E PRODUÇÃO DE IMAGENS

Art. 16° O Departamento de Fotografia e Imagem será responsável pela produção, seleção, edição e organização de fotografias, ilustrações e demais elementos visuais das publicações.

Art. 17° As imagens utilizadas deverão observar as normas nacionais relativas à proteção da privacidade, segurança e direitos de imagem.

TÍTULO VI - DA PUBLICAÇÃO DIGITAL

Art. 18° O Departamento de Publicação Digital será responsável pela disponibilização das edições digitais do Jornal.

Art. 19° As edições digitais serão disponibilizadas por meios eletrônicos oficiais autorizados pelo Governo Nacional.

Art. 20° As edições digitais deverão reproduzir o conteúdo essencial da edição oficial impressa, podendo conter materiais adicionais.

TÍTULO VII - DAS EDIÇÕES IMPRESSAS

Art. 21° O Jornal Voz da Pátria terá edição ordinária mensal em formato impresso.

Art. 22° Cada edição deverá indicar:

I – número da edição;

II – mês e ano de publicação;

III – identificação do Jornal;

IV – órgão responsável pela publicação;

V – preço de venda, quando houver.

Art. 23° O preço da edição impressa observará o limite estabelecido pelo Decreto Presidencial Nº167/2026, sendo inicialmente fixado em Ð 0,50.

Art. 24° A alteração do preço dependerá de ato da autoridade competente e deverá preservar o princípio de acessibilidade econômica estabelecido no Decreto Presidencial Nº167/2026.

TÍTULO VIII - DA DISTRIBUIÇÃO

Art. 25° O Departamento de Impressão e Distribuição será responsável pela produção física e distribuição das edições impressas.

Art. 26° A distribuição poderá ocorrer:

I – diretamente ao público;

II – por pontos de distribuição autorizados;

III – por instituições públicas;

IV – por estabelecimentos privados autorizados;

V – por outros meios determinados pela Direção-Geral.

Art. 27° O Jornal deverá buscar ampla distribuição territorial, inclusive nos municípios capitais e municípios especiais.

Art. 28° Poderão ser disponibilizados exemplares gratuitos para instituições públicas, bibliotecas, escolas, arquivos, museus e outros locais de interesse público.

TÍTULO IX - DO DEPARTAMENTO COMERCIAL E FINANCEIRO

Art. 29° O Departamento Comercial e Financeiro será responsável pela administração das receitas e despesas relacionadas ao Jornal.

Art. 30° Compete ao Departamento:

I – registrar receitas provenientes da venda das edições;

II – controlar despesas de impressão e distribuição;

III – administrar contratos comerciais autorizados;

IV – elaborar relatórios financeiros;

V – manter registros contábeis das atividades do Jornal.

Art. 31° É vedada a utilização dos recursos financeiros do Jornal para finalidade pessoal ou estranha às suas atividades institucionais.

TÍTULO X - DO ARQUIVO HISTÓRICO

Art. 32° O Arquivo Histórico manterá exemplares das edições publicadas pelo Jornal Voz da Pátria.

Artigo 33° As edições poderão ser preservadas em formato físico e digital.

Art. 34° O Arquivo Histórico deverá adotar medidas para evitar a perda, destruição ou deterioração dos registros históricos.

TÍTULO XI - DO CALENDÁRIO EDITORIAL

Art. 35° A edição ordinária mensal deverá possuir calendário de produção definido pela Direção-Geral.

Art. 36° A Direção-Geral poderá autorizar edições extraordinárias diante de acontecimentos de relevante interesse nacional.

Art. 37° As edições extraordinárias deverão indicar expressamente sua natureza e a data de publicação.

TÍTULO XII - DA IDENTIFICAÇÃO DAS PUBLICAÇÕES OFICIAIS

Art. 38° Toda edição deverá apresentar identificação oficial do Jornal Voz da Pátria.

Art. 39° Os atos, comunicados e informações oficialmente fornecidos pelo Governo Nacional deverão ser identificados de maneira que permita diferenciá-los de matérias jornalísticas e outros conteúdos editoriais.

TÍTULO XIII - DA RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA

Art. 40° Os funcionários do Jornal Voz da Pátria deverão cumprir as normas administrativas e editoriais estabelecidas neste Regulamento.

Art. 41° O descumprimento das normas administrativas poderá resultar em medidas disciplinares previstas na legislação aplicável.

Art. 42° A responsabilidade por publicação de conteúdo será apurada conforme a natureza da publicação e as normas nacionais aplicáveis.

TÍTULO XIV - DA TRANSPARÊNCIA ADMINISTRATIVA

Art. 43° A Direção-Geral elaborará relatório anual contendo informações sobre:

I – número de edições publicadas;

II – receitas e despesas;

III - atividades administrativas relevantes.

Art. 44° O relatório será encaminhado ao Ministério de Propaganda e Informação e poderá ser disponibilizado ao público.

TÍTULO XV - DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 45° A Direção-Geral poderá propor ao Poder Executivo alterações administrativas necessárias ao aperfeiçoamento do Jornal Voz da Pátria.

Art. 46° Os departamentos previstos neste Regulamento poderão ser reorganizados por ato administrativo, desde que preservadas as funções essenciais do Jornal.

Art. 47° Os casos omissos serão resolvidos pela Direção-Geral do Jornal Voz da Pátria.

Art. 48° Este Regulamento Administrativo entra em vigor na data de sua publicação.

Cidade de Doralândia, República de Prass. Promulgado aos 24 dias do mês de agosto do ano de 2026

Marcos Paulo Gonçalves Moreira, Presidente da República de Prass