REGULAMENTO INTERNO N°009/2026 DA REPÚBLICA DE PRASS

De Micropedia
Ir para navegação Ir para pesquisar

REGULAMENTO INTERNO DA COMISSÃO ELEITORAL NACIONAL DA REPÚBLICA DE PRASS

Regulamento Interno N°009/2026

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 1º O presente Regulamento Interno estabelece a organização administrativa, o funcionamento e os procedimentos operacionais da Comissão Eleitoral Nacional da República de Prass.

Artigo 2º A Comissão Eleitoral Nacional é o órgão responsável pela organização, supervisão e garantia da integridade dos processos eleitorais e das consultas populares na República de Prass.

Artigo 3º A Comissão exercerá suas funções com base nos princípios de:

I — legalidade;

II — imparcialidade;

III — transparência;

IV — integridade do processo eleitoral.

CAPÍTULO II

ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

Artigo 4º A Comissão Eleitoral Nacional será composta por:

I — Presidente da Comissão Eleitoral Nacional;

II — dois membros auxiliares;

III — Secretaria Eleitoral Nacional.

Artigo 5º A Secretaria Eleitoral Nacional será responsável pelo apoio administrativo e técnico às atividades da Comissão.

CAPÍTULO III

COMPETÊNCIAS DO PRESIDENTE

Artigo 6º Compete ao Presidente da Comissão Eleitoral Nacional:

I — dirigir e coordenar os trabalhos da Comissão;

II — convocar e presidir reuniões;

III — supervisionar o processo eleitoral nacional;

IV — proclamar oficialmente os resultados das eleições;

V — representar a Comissão perante as instituições do Estado.

CAPÍTULO IV

COMPETÊNCIAS DOS MEMBROS

Artigo 7º Compete aos membros auxiliares da Comissão:

I — auxiliar o Presidente no exercício de suas funções;

II — participar das deliberações da Comissão;

III — supervisionar etapas específicas do processo eleitoral;

IV — exercer funções administrativas designadas.

CAPÍTULO V

REUNIÕES DA COMISSÃO

Artigo 8º A Comissão Eleitoral Nacional reunir-se-á:

I — ordinariamente, conforme calendário eleitoral;

II — extraordinariamente, sempre que necessário.

Artigo 9º As decisões da Comissão serão tomadas por maioria simples dos membros presentes.

CAPÍTULO VI

ORGANIZAÇÃO DAS ELEIÇÕES

Artigo 10º Compete à Comissão Eleitoral Nacional organizar e supervisionar:

I — eleições nacionais;

II — eleições provinciais;

III — eleições municipais;

IV — referendos e plebiscitos.

Artigo 11º A Comissão deverá elaborar o calendário eleitoral para cada processo eleitoral.

CAPÍTULO VII

APURAÇÃO DOS VOTOS

Artigo 12º A Comissão Eleitoral Nacional supervisionará a apuração dos votos.

Artigo 13º Após a apuração, a Comissão proclamará os resultados oficiais das eleições.

CAPÍTULO VIII

REGISTRO E PUBLICAÇÃO

Artigo 14º Todas as decisões da Comissão deverão ser registradas em atas oficiais.

Artigo 15º Os resultados eleitorais deverão ser publicados no Diário Oficial da República de Prass.

CAPÍTULO IX

DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 16º A Comissão Eleitoral Nacional poderá editar normas complementares para a execução deste Regulamento.

Artigo 17º Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da República de Prass.

Cidade de Doralândia, República de Prass. Promulgado aos 11 dias do mês de março do ano de 2026

Katia Cilene Oliveira, Presidente da Comissão Eleitoral Nacional