MORALIZANTE N°002/2026 DA REPÚBLICA DE PRASS
Moralizante Nº002/2026
Da Proibição de Armas Vedadas por Convenções e Tratados Internacionais
O Presidente da República de Prass, no uso de suas atribuições, expede o presente Moralizante:
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1º
Este Moralizante estabelece a proibição do uso, fabricação e qualquer forma de desenvolvimento de armas vedadas por convenções e tratados internacionais reconhecidos pela República de Prass.
Artigo 2º
Consideram-se armas proibidas:
I – aquelas vedadas por tratados internacionais;
II – aquelas proibidas por convenções internacionais de guerra;
III – quaisquer meios de combate considerados ilegais ou desumanos conforme normas internacionais.
TÍTULO II
DAS PROIBIÇÕES
Artigo 3º
Fica proibido, em todo o território nacional:
I – fabricar armas proibidas;
II – desenvolver tecnologias destinadas a tais armas;
III – utilizar armas vedadas em qualquer circunstância;
IV – armazenar ou transportar tais armamentos.
Artigo 4º
As proibições aplicam-se a:
I – órgãos públicos;
II – entidades privadas;
III – indivíduos;
IV – organizações nacionais ou estrangeiras.
TÍTULO III
DAS EXCEÇÕES
Artigo 5º
Não haverá exceções para o uso ou fabricação de armas proibidas por tratados e convenções internacionais.
TÍTULO IV
DAS SANÇÕES
Artigo 6º
A violação deste Moralizante implicará:
I – responsabilização penal;
II – aplicação de penas agravadas;
III – enquadramento como crime contra a segurança nacional.
TÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 7º
O Poder Executivo poderá expedir normas complementares.
Artigo 8º
Este Moralizante entra em vigor na data de sua publicação.
Cidade de Doralândia, República de Prass. Promulgado aos 3 dias do mês de abril do ano de 2026
Marcos Paulo Gonçalves Moreira, Presidente da República