LEI N°104/2026 DA REPÚBLICA DE PRASS

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Lei dos Deveres Patrióticos e da Defesa da Vida

Lei N°104/2026

O Conselho Nacional da República de Prass, no uso de suas atribuições legais, aprova, e o Presidente da República sanciona a seguinte Lei:

TÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 1º

Esta Lei dispõe sobre os deveres patrióticos dos cidadãos e a defesa da vida na República de Prass.

Artigo 2º

São deveres patrióticos fundamentais:

I – o cumprimento do serviço militar obrigatório;

II – a cooperação com a defesa nacional;

III – a contribuição para a preservação da vida;

IV – a participação em ações humanitárias, incluindo doação de sangue.

TÍTULO II

DAS PROIBIÇÕES

Artigo 3º

É proibido às associações religiosas e a qualquer organização:

I – impedir ou desencorajar seus membros a cumprir o serviço militar obrigatório;

II – impedir ou desencorajar a doação de sangue;

III – impedir ou desencorajar ações de salvamento e preservação da vida;

IV – promover doutrinas contrárias aos deveres patrióticos estabelecidos nesta Lei.

TÍTULO III

DAS RESPONSABILIDADES

Artigo 4º

As autoridades religiosas e líderes de organizações deverão:

I – respeitar os deveres patrióticos;

II – não interferir no cumprimento das obrigações legais dos cidadãos;

III – cooperar com o Estado na promoção da vida e da segurança nacional.

TÍTULO IV

DAS SANÇÕES

Artigo 5º

O descumprimento desta Lei implicará:

I – responsabilização penal das autoridades religiosas e líderes de organizações, conforme o Código Penal;

II – retirada de licenças de funcionamento;

III – fechamento permanente das instituições envolvidas.

TÍTULO V

DA FISCALIZAÇÃO

Artigo 6º

Compete ao Estado, por meio dos órgãos competentes:

I – fiscalizar o cumprimento desta Lei;

II – investigar infrações;

III – aplicar as sanções cabíveis.

TÍTULO VI

DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 7º

O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei.

Artigo 8º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Cidade de Doralândia, República de Prass. Promulgado aos 24 dias do mês de abril do ano de 2026

Marcos Paulo Gonçalves Moreira, Presidente da República