LEI N°023/2026 DA REPÚBLICA DE PRASS
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LEI DOS FERIADOS NACIONAIS DA REPÚBLICA DE PRASS
LEI Nº023/2026
Institui e regulamenta os feriados nacionais da República de Prass.
O CONSELHO NACIONAL DA REPÚBLICA DE PRASS aprova, e o PRESIDENTE DA REPÚBLICA sanciona a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Ficam instituídos os feriados nacionais da República de Prass, destinados à celebração da história, da identidade, da fé, da cultura e dos valores da Nação.
Art. 2º Os feriados nacionais são de observância obrigatória em todo o território nacional, para órgãos públicos, instituições e atividades privadas, salvo exceções previstas em lei.
CAPÍTULO II
DOS FERIADOS RELIGIOSOS, CULTURAIS E SOCIAIS
Art. 3º São feriados nacionais de caráter religioso, cultural e social:
I – Sexta-Feira Santa;
II – Dia de Ação de Graças;
III – Dia do Espírito Santo;
IV – Dia do Nascimento de João Batista;
V – Dia das Mães;
VI – Dia dos Pais;
VII – 13 de junho – Nascimento da Grande Educadora Nacional Antônia Ferreira da Cruz;
VII – 20 de maio – Falecimento de Antônia Ferreira da Cruz;
VIII– 15 de outubro – Dia do Professor.
CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO DAS COMEMORAÇÕES
Art. 4º O Poder Executivo promoverá, nos feriados nacionais, atividades cívicas, educativas, culturais e religiosas compatíveis com os valores nacionais.
Art. 5º As instituições públicas deverão organizar solenidades oficiais nas datas de maior relevância histórica e patriótica.
Art. 6º O sistema educacional nacional deverá incluir, em seus calendários e conteúdos, referências aos feriados nacionais.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 7º O Poder Executivo poderá regulamentar novos feriados nacionais, culturais, religiosos e sociais compatíveis com os valores nacionais.
Art. 8° O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei para fins de organização administrativa, cultural e educacional.
Art. 9º Ficam revogadas disposições em contrário.
Art. 10° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cidade de Doralândia, República de Prass. Promulgada aos 18 dias do mês de fevereiro do ano de 2026.
Marcos Paulo Gonçalves Moreira, Presidente da República