Intervenção em Brumadinho em Fevereiro e Março de 2023
Intervenção do Conselho de Estado na Região Autônoma de Brumadinho Intervention of the Council of State in the Autonomous Region of Brumadinho | |
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Decreto nº454 de 17 de fevereiro de 2023 | |
Decreto nº454 de 17 de fevereiro de 2023 | |
Tipo | Intervenção do Conselho de Estado |
Responsável | Administrador Extraordinário Antonio Banderas |
Início | 17 de fevereiro de 2023 |
Fim | 7 de março de 2023 |
A Intervenção do Conselho de Estado na Região Autônoma de Brumadinho em fevereiro e março de 2023 foi a decisão do Conselho de Estado de intervir na autonomia de Brumadinho, esta foi a primeira aplicação do mecanismo de intervenção, ainda sob as disposições da Lei Geral da Divisão Territorial e Administrativa, anterior à constitucionalização promovida pela Terceira Emenda à Lei Constitucional.
Contexto
A intervenção se deu em um contexto de renúncia do então Governador-Geral Felipe Naves e da ausência de um substituto legal designado para exercer a representação da Coroa em Brumadinho, impossibilitando o funcionamento da administração regional devido à ausência de qualquer autoridade competente, conforme a Lei Geral da Divisão Territorial e Administrativa.
A intervenção foi determinada pelo Conselho de Estado e decretada pelo Príncipe Soberano em 17 de fevereiro de 2023[1], conforme o artigo 9º[2] da Lei Geral da Divisão Territorial e Administrativa, com Antonio Banderas sendo escolhido para exercer o cargo de Administrador Extraordinário, assumindo os poderes dos cargos de Governador-Geral.
Objetivo e Justificação
A intervenção foi determinada "com o objetivo de garantir o livre exercício de poder regional", não havendo um período fixo para sua execução. A justificação foi remetida[3] pelo Conselho de Estado ao Congresso Legislativo, e aprovada[4].
Encerramento
A intervenção foi encerrada[5] previamente após o Conselho Geral, Legislativo e Constituinte eleger sua Presidenta, fazendo com que a Conselheira Geral e Constituinte Kellen dos Santos assumisse o cargo de Administradora do Governo.
Referências
- ↑ BELO HORIZONTE. Decreto nº454 de 17 de fevereiro de 2023. Decreta intervenção na Região Autônoma de Brumadinho com o objetivo de garantir o livre exercício de poder regional, nos termos em que especifica.
- ↑ BELO HORIZONTE. Lei Geral da Divisão Territorial e Administrativa.
"Art. 9º A Administração Central não intervirá no funcionamento das regiões autônomas, exceto para:
I - manter a integridade do território nacional;
II - repelir invasão estrangeira ou de uma região autônoma em outra;
III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;
IV - garantir o livre exercício de qualquer dos poderes nas regiões autônomas;
V - reorganizar as finanças da região autônoma, na forma da lei;
VI - prover a execução de lei, ordem ou decisão judicial;
VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
a) a forma monárquica, o sistema representativo e o regime democrático;
b) os direitos da pessoa humana;
c) a autonomia regional;
d) a prestação de contas da administração pública direta e indireta.
§ 1º A intervenção no funcionamento da região autônoma será determinada pelo Conselho de Estado mediante solicitação dos Poderes Constitucionais ou dos Poderes Regionais respectivos.
§ 2º A execução da intervenção será de responsabilidade da Representante da Coroa respectiva ou de uma Administradora Extraordinária nomeada pela Princesa Soberana, ouvido o Conselho de Estado.
§ 3º A justificação para a intervenção será submetida ao Congresso Legislativo pelo Conselho de Estado, decidindo o primeiro pela aprovação ou negação da medida, dada a última, cessam seus efeitos.
§ 4º Cessados os motivos da intervenção, as autoridades afastadas de seus cargos voltarão a exercê-los, salvo impedimento legal." - ↑ CONSELHO DE ESTADO. Resolução nº5 de 17 de fevereiro de 2023. Dispõe sobre a justificação da intervenção na Região Autônoma de Brumadinho.
- ↑ COMITÊ DELEGADO DO CONGRESSO LEGISLATIVO. Decreto Legislativo nº141 de 27 de maio de 2023. Aprova a intervenção na Região Autônoma de Brumadinho com o objetivo de garantir o livre exercício de poder regional, nos termos em que especifica.
- ↑ BELO HORIZONTE. Decreto nº454 de 17 de fevereiro de 2023. Encerra, previamente, a intervenção na Região Autônoma de Brumadinho.