Decreto de Emergência N°002/2026 da República de Prass

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Decreto de Emergência Nº002/2026

Da Classificação de Empresas Associadas ao Terrorismo, Tráfico de Drogas, Tráfico Humano e Tráfico de Armas como Ameaça à Segurança Nacional

O Presidente da República de Prass, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, considerando a necessidade de proteção da segurança nacional, da ordem pública e da integridade institucional da República, decreta:

TÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 1º Este Decreto de Emergência dispõe sobre a classificação de empresas associadas ao terrorismo, tráfico de drogas, tráfico humano e tráfico de armas como ameaça à segurança nacional.

TÍTULO II

DA CLASSIFICAÇÃO COMO AMEAÇA À SEGURANÇA NACIONAL

Artigo 2º Serão consideradas ameaça à segurança nacional as empresas nacionais ou estrangeiras que possuam vínculo comprovado com:

I – terrorismo;

II – tráfico de drogas;

III – tráfico humano;

IV - tráfico de armas.

TÍTULO III

DAS MEDIDAS APLICÁVEIS

Artigo 3º O vínculo comprovado com os crimes previstos neste Decreto poderá resultar em:

I – retirada da licença de funcionamento;

II – fechamento da empresa;

III – confisco de bens relacionados às atividades ilícitas;

IV – responsabilização penal dos envolvidos.

Artigo 4º As medidas previstas neste Decreto dependerão de decisão judicial em conformidade com as leis nacionais.

TÍTULO IV

DAS EMPRESAS ESTRANGEIRAS

Artigo 5º

Quando se tratar de empresa estrangeira, poderão ser decretadas pelo Presidente da República as seguintes sanções adicionais:

I – proibição permanente de atuação no território nacional;

II – bloqueio de atividades comerciais;

III – restrições administrativas e econômicas previstas em normas complementares.

TÍTULO V

DA COOPERAÇÃO INSTITUCIONAL

Artigo 6º

Os órgãos de segurança, inteligência e fiscalização poderão atuar de forma coordenada para:

I – investigação das atividades ilícitas;

II – produção de relatórios técnicos;

III – execução das medidas determinadas judicialmente.

TÍTULO VI

DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 7º O Poder Executivo poderá expedir normas complementares para execução deste Decreto.

Artigo 8º Este Decreto de Emergência entra em vigor na data de sua publicação.

Cidade de Doralândia, República de Prass. Promulgado aos 12 dias do mês de maio do ano de 2026

Marcos Paulo Gonçalves Moreira, Presidente da República