Decreto Presidencial N°132/2026 da República de Prass
Decreto Presidencial N°132/2026
Da Separação e Reconhecimento de Banheiros por Sexo
O Presidente da República de Prass, no uso de suas atribuições constitucionais, decreta:
Artigo 1º
Fica estabelecida a separação obrigatória de banheiros por sexo, masculino e feminino, em todo o território da República de Prass.
Artigo 2º
Os banheiros deverão ser:
I – devidamente identificados como masculino ou feminino;
II – organizados de forma separada;
III – acessíveis conforme normas sanitárias e de segurança.
Artigo 3º
A obrigatoriedade aplica-se a:
I – locais públicos;
II – locais privados de uso coletivo;
III – estabelecimentos comerciais;
IV – instituições públicas e privadas.
Artigo 4º
Os responsáveis pelos estabelecimentos deverão:
I – garantir a correta identificação dos banheiros;
II – manter condições adequadas de higiene;
III – assegurar o cumprimento deste Decreto.
Artigo 5º
Poderão ser estabelecidas normas complementares para:
I – adequação estrutural;
II – prazos de adaptação;
III – fiscalização.
Artigo 6º
O descumprimento deste Decreto poderá resultar em:
I – advertência;
II – multa;
III – outras sanções conforme legislação vigente.
Artigo 7º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Cidade de Doralândia, República de Prass. Promulgado aos 18 dias do mês de abril do ano de 2026
Marcos Paulo Gonçalves Moreira, Presidente da República