Decreto Presidencial N°127/2026 da República de Prass
Índice
Decreto Presidencial Nº127/2026
Do Programa Nacional de Distribuição de Cestas Básicas “Pátria sem Fome”
O Presidente da República de Prass, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, decreta:
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1º
Fica instituído o Programa Nacional de Distribuição de Cestas Básicas “Pátria sem Fome”, destinado a garantir segurança alimentar aos cidadãos prassianos de baixa renda.
TÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO DA CESTA BÁSICA
Artigo 2º
A cesta básica será composta por:
I – 1 kg de arroz;
II – 1 kg de feijão;
III – 1 kg de açúcar;
IV – macarrão;
V – óleo de soja;
VI – 500 g de carne bovina moída;
VII – 4 pães de massa fina;
VIII – 1 lata de sardinha;
IX – leite em pó;
X – 1 dúzia de ovos.
Artigo 3º
O Estado poderá:
I – incluir novos produtos;
II – alterar a composição da cesta básica;
mediante novo decreto.
TÍTULO III
DA DISTRIBUIÇÃO
Artigo 4º
O fornecimento dos produtos será realizado pelo Ministério do Comércio
Artigo 5º
A entrega será realizada:
I – pelos Coordenadores das Unidades Populares;
II – em local específico definido pelo Coordenador;
III – de forma organizada e supervisionada.
Artigo 6º
A distribuição ocorrerá a cada:
60 (sessenta) dias
Artigo 7º
O prazo de distribuição poderá ser reduzido mediante novo decreto.
TÍTULO IV
DOS BENEFICIÁRIOS
Artigo 8º
Terão direito ao benefício:
I – cidadãos prassianos;
II – com renda inferior a 400 (quatrocentos) dólares prassianos mensais.
Artigo 9º
Para acesso ao programa será obrigatório:
I – cadastro prévio;
II – apresentação de informações sobre renda mensal;
III – verificação pelos órgãos competentes.
TÍTULO V
DAS SANÇÕES
Artigo 10º
A fraude no recebimento do benefício implicará:
I – perda imediata do benefício;
II – aplicação de multa;
III – responsabilização penal, quando cabível.
TÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 11º
O Poder Executivo poderá expedir normas complementares.
Artigo 12º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Cidade de Doralândia, República de Prass. Promulgado aos 18 dias do mês de abril do ano de 2026
Marcos Paulo Gonçalves Moreira, Presidente da República