Decreto Presidencial N°127/2026 da República de Prass

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Decreto Presidencial Nº127/2026

Do Programa Nacional de Distribuição de Cestas Básicas “Pátria sem Fome”

O Presidente da República de Prass, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, decreta:

TÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 1º

Fica instituído o Programa Nacional de Distribuição de Cestas Básicas “Pátria sem Fome”, destinado a garantir segurança alimentar aos cidadãos prassianos de baixa renda.

TÍTULO II

DA COMPOSIÇÃO DA CESTA BÁSICA

Artigo 2º

A cesta básica será composta por:

I – 1 kg de arroz;

II – 1 kg de feijão;

III – 1 kg de açúcar;

IV – macarrão;

V – óleo de soja;

VI – 500 g de carne bovina moída;

VII – 4 pães de massa fina;

VIII – 1 lata de sardinha;

IX – leite em pó;

X – 1 dúzia de ovos.

Artigo 3º

O Estado poderá:

I – incluir novos produtos;

II – alterar a composição da cesta básica;

mediante novo decreto.

TÍTULO III

DA DISTRIBUIÇÃO

Artigo 4º

O fornecimento dos produtos será realizado pelo Ministério do Comércio

Artigo 5º

A entrega será realizada:

I – pelos Coordenadores das Unidades Populares;

II – em local específico definido pelo Coordenador;

III – de forma organizada e supervisionada.

Artigo 6º

A distribuição ocorrerá a cada:

60 (sessenta) dias

Artigo 7º

O prazo de distribuição poderá ser reduzido mediante novo decreto.

TÍTULO IV

DOS BENEFICIÁRIOS

Artigo 8º

Terão direito ao benefício:

I – cidadãos prassianos;

II – com renda inferior a 400 (quatrocentos) dólares prassianos mensais.

Artigo 9º

Para acesso ao programa será obrigatório:

I – cadastro prévio;

II – apresentação de informações sobre renda mensal;

III – verificação pelos órgãos competentes.

TÍTULO V

DAS SANÇÕES

Artigo 10º

A fraude no recebimento do benefício implicará:

I – perda imediata do benefício;

II – aplicação de multa;

III – responsabilização penal, quando cabível.

TÍTULO VI

DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 11º

O Poder Executivo poderá expedir normas complementares.

Artigo 12º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Cidade de Doralândia, República de Prass. Promulgado aos 18 dias do mês de abril do ano de 2026

Marcos Paulo Gonçalves Moreira, Presidente da República