Decreto Presidencial N°125/2026 da República de Prass
Índice
Decreto Presidencial Nº125/2026
Da Centralização de Estatísticas, Informações e Atividades Espaciais no Ministério do Interior
O Presidente da República de Prass, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, decreta:
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1º
Este Decreto estabelece o Ministério do Interior como órgão responsável pela divulgação de estatísticas, informações oficiais e atividades de registro espacial da República de Prass.
TÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS
Artigo 2º
Compete ao Ministério do Interior:
I – produzir, organizar e divulgar estatísticas oficiais da República de Prass;
II – centralizar informações públicas e institucionais;
III – garantir a transparência e publicidade dos dados governamentais;
IV – manter registros e bancos de dados nacionais.
Artigo 3º
Compete também ao Ministério do Interior:
I – realizar fotografia e filmagens do espaço;
II – coordenar atividades de observação espacial;
III – armazenar e divulgar registros visuais e dados relacionados ao espaço;
IV – atuar conforme diretrizes de segurança nacional e sigilo, quando necessário.
TÍTULO III
DA TRANSFERÊNCIA DE FUNÇÕES
Artigo 4º
As atribuições anteriormente exercidas por órgãos extintos serão transferidas ao Ministério do Interior, conforme regulamentação do Poder Executivo.
TÍTULO IV
DA REGULAMENTAÇÃO
Artigo 5º
O Poder Executivo poderá:
I – definir estrutura interna para execução das funções;
II – criar departamentos especializados;
III – estabelecer normas técnicas e operacionais.
TÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 6º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Cidade de Doralândia, República de Prass. Promulgado aos 10 dias do mês de abril do ano de 2026
Marcos Paulo Gonçalves Moreira, Presidente da República