Decreto Presidencial N°122/2026 da República de Prass
Decreto Presidencial N°122/2026
Do Idioma Oficial e do Reconhecimento do Idioma Espanhol
O Presidente da República de Prass, no uso de suas atribuições constitucionais, decreta:
Artigo 1º
Fica estabelecido o português como idioma oficial da República de Prass.
Artigo 2º
Todos os residentes no território nacional deverão:
I – aprender a língua portuguesa;
II – aperfeiçoar continuamente seu desempenho no idioma;
III – utilizar o português nos atos oficiais e comunicações públicas.
Artigo 3º
O Estado promoverá:
I – programas de ensino da língua portuguesa;
II – ações de alfabetização e aperfeiçoamento linguístico;
III – acesso ao aprendizado para todos os residentes.
Artigo 4º
Fica reconhecido o idioma espanhol, sendo permitido:
I – seu ensino em instituições públicas e privadas;
II – a realização de aulas nesse idioma;
III – seu uso em atividades educacionais e culturais.
Artigo 5º
O uso do idioma espanhol não substitui a obrigatoriedade do uso do português como idioma oficial.
Artigo 6º
O Poder Executivo poderá estabelecer normas complementares para:
I – implementação do ensino de idiomas;
II – fiscalização do cumprimento deste Decreto;
III – definição de critérios educacionais.
Artigo 7º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Cidade de Doralândia, República de Prass. Promulgado aos 10 dias do mês de abril do ano de 2026
Marcos Paulo Gonçalves Moreira, Presidente da República