DECRETO PRESIDENCIAL N°114/2026 DA REPÚBLICA DE PRASS
Índice
Decreto Presidencial Nº114/2026
Da Requisição e Utilização de Meios de Transporte e Animais para Uso Militar
O Presidente da República de Prass, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, decreta:
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1º
Este Decreto dispõe sobre a autorização para requisição e utilização de meios de transporte e animais para fins militares na República de Prass.
Artigo 2º
Fica autorizada a utilização, para fins militares, de:
I – veículos automotores, incluindo carros e motocicletas;
II – embarcações de qualquer natureza;
III – animais de tração ou montaria, incluindo cavalos.
TÍTULO II
DA REQUISIÇÃO
Artigo 3º
A requisição poderá ser realizada:
I – em situações de emergência;
II – em estado de guerra;
III – em operações militares ou de segurança nacional.
Artigo 4º
A requisição poderá abranger:
I – bens de propriedade pública;
II – bens de propriedade privada.
Artigo 5º
Os bens requisitados deverão ser utilizados exclusivamente para:
I – operações militares;
II – logística de defesa nacional;
III – mobilização e transporte estratégico.
TÍTULO III
DAS GARANTIAS
Artigo 6º
Os proprietários dos bens requisitados terão direito a:
I – indenização justa, conforme estabelecido em lei;
II – restituição dos bens quando cessar a necessidade, quando possível.
TÍTULO IV
DA EXECUÇÃO
Artigo 7º
Compete ao:
I – Exército Livre Prassiano;
II – demais forças de segurança;
executar e coordenar a requisição e utilização dos bens.
TÍTULO V
DAS SANÇÕES
Artigo 8º
A recusa injustificada ao cumprimento da requisição legal implicará:
I – responsabilização conforme legislação vigente;
II – aplicação de sanções administrativas e penais.
TÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 9º
O Poder Executivo poderá expedir normas complementares.
Artigo 10º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Cidade de Doralândia, República de Prass. Promulgado aos 3 dias do mês de abril do ano de 2026
Marcos Paulo Gonçalves Moreira, Presidente da República