DECRETO PRESIDENCIAL N°110/2026 DA REPÚBLICA DE PRASS

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Decreto Presidencial N°110/2026

Da Instituição e Regulamentação de Selos Oficiais das Autoridades

O Presidente da República de Prass, no uso de suas atribuições constitucionais, decreta:

Artigo 1º

Fica instituído o uso de selos oficiais no âmbito do Poder Executivo da República de Prass.

Artigo 2º

Os selos deverão possuir:

I – formato circular;

II – cores verde, preta, vermelha e branca;

III – identificação com o nome da autoridade titular.

Artigo 3º

Serão utilizados selos pelas autoridades do Poder Executivo nos seguintes níveis:

I – nacional;

II – provincial;

III – municipal.

Artigo 4º

Ficam instituídos os selos oficiais do Líder da Independência e Guia da Nação Prassiana, com as seguintes características:

I – cor predominante verde;

II – inscrições em tinta amarela;

III – formato circular.

Artigo 5º

Serão adotados dois selos distintos para o Líder da Independência e Guia da Nação Prassiana:

I – um contendo o nome oficial: Marcos Paulo Gonçalves Moreira;

II – outro contendo o nome de guerra em árabe: حيدر المكي عزام.

Artigo 6º

Poderão ser criados selos especiais para:

I – titulares do título de Presidentes Eternos da República de Prass;

II – figuras relevantes falecidas da República de Prass.

Parágrafo único – A criação destes selos dependerá de Decreto Presidencial.

Artigo 7º

Os selos terão função de:

I – autenticação de documentos oficiais;

II – representação institucional;

III – identificação de autoridade.

Artigo 8º

O Poder Executivo poderá regulamentar:

I – padrões gráficos;

II – formas de uso;

III – controle e emissão dos selos.

Artigo 9º

O uso indevido dos selos resultará em:

I – sanções administrativas;

II – responsabilização conforme legislação vigente.

Artigo 10º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Cidade de Doralândia, República de Prass. Promulgado aos 31 dias do mês de março do ano de 2026

Marcos Paulo Gonçalves Moreira, Presidente da República