DECRETO PRESIDENCIAL N°109/2026 DA REPÚBLICA DE PRASS
Decreto Presidencial N°109/2026
Da Criação do Registro Nacional de Cidadãos da República de Prass (RNC-RP)
O Presidente da República de Prass, no uso de suas atribuições constitucionais, decreta:
Artigo 1º
Fica criado o Registro Nacional de Cidadãos da República de Prass (RNC-RP), destinado à identificação e organização dos dados civis dos cidadãos prassianos.
Artigo 2º
O RNC-RP conterá, obrigatoriamente, as seguintes informações:
I – número de identificação do cidadão;
II – nome completo;
III – data de nascimento;
IV – data de emissão do documento.
Artigo 3º
O Registro Nacional de Cidadãos será organizado da seguinte forma:
I – por província, no caso de cidadãos por nascimento;
II – com indicação da província correspondente;
III – em seção separada para cidadãos por naturalização.
Artigo 4º
A criação do RNC-RP tem como objetivo:
I – facilitar a identificação dos cidadãos;
II – eliminar a necessidade de entrevista na renovação de documentos;
III – garantir maior eficiência administrativa.
Artigo 5º
Todo carnê de identidade e carta de cidadania, ao serem emitidos, deverão:
I – possuir uma cópia arquivada;
II – ser registrados no RNC-RP;
III – integrar os arquivos oficiais do Estado.
Artigo 6º
Os registros e documentos serão mantidos no:
I – Departamento de Identificação e Registros Civis;
II – vinculado ao Ministério da Justiça da República de Prass.
Artigo 7º
O cidadão que solicitar:
I – renovação;
II – segunda via do carnê de identidade;
III – segunda via da carta de cidadania;
poderá fazê-lo mediante consulta pelo seu nome no Registro Nacional de Cidadãos.
Artigo 8º
O acesso e uso das informações do RNC-RP deverão:
I – respeitar a segurança dos dados;
II – garantir autenticidade;
III – ser utilizados apenas para fins legais e administrativos.
Artigo 9º
O Poder Executivo poderá regulamentar:
I – procedimentos de registro;
II – formas de consulta;
III – medidas de segurança e fiscalização.
Artigo 10º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Cidade de Doralândia, República de Prass. Promulgado aos 31 dias do mês de março do ano de 2026
Marcos Paulo Gonçalves Moreira, Presidente da República