DECRETO PRESIDENCIAL N°102/2026 DA REPÚBLICA DE PRASS
Decreto Presidencial N°102/2026
Da Criação dos Registros Militares Nacionais
O Presidente da República de Prass, no uso de suas atribuições constitucionais, decreta:
Artigo 1º
Ficam criados os seguintes documentos militares nacionais:
I – Registro de Alistamento Militar;
II – Registro de Reserva Militar;
III – Registro de Pertencimento ao Exército Livre Prassiano.
Artigo 2º
Os documentos instituídos neste Decreto destinam-se a:
I – registrar o alistamento militar dos cidadãos;
II – identificar os cidadãos na condição de reservistas;
III – comprovar o pertencimento ao Exército Livre Prassiano.
Artigo 3º
Os documentos deverão conter, obrigatoriamente:
I – nome completo do titular;
II – data de nascimento;
III – local de nascimento;
IV – data de emissão.
Artigo 4º
Todos os documentos deverão apresentar:
I – a bandeira nacional da República de Prass;
II – identificação oficial do órgão emissor.
Artigo 5º
A emissão dos documentos será de responsabilidade:
I – do órgão militar competente;
II – sob coordenação do Poder Executivo.
Artigo 6º
Os registros deverão ser mantidos:
I – em arquivos oficiais do Estado;
II – com controle e segurança adequados;
III – com possibilidade de consulta pelas autoridades competentes.
Artigo 7º
O Poder Executivo poderá regulamentar:
I – os procedimentos de emissão;
II – os critérios de registro;
III – a fiscalização e atualização dos dados.
Artigo 8º
A falsificação ou uso indevido dos documentos resultará em:
I – apreensão;
II – cancelamento do registro;
III – responsabilização penal conforme legislação vigente.
Artio 9º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Cidade de Doralândia, República de Prass. Promulgado aos 31 dias do mês de março do ano de 2026
Marcos Paulo Gonçalves Moreira, Presidente da República