DECRETO PRESIDENCIAL N°102/2026 DA REPÚBLICA DE PRASS

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Decreto Presidencial N°102/2026

Da Criação dos Registros Militares Nacionais

O Presidente da República de Prass, no uso de suas atribuições constitucionais, decreta:

Artigo 1º

Ficam criados os seguintes documentos militares nacionais:

I – Registro de Alistamento Militar;

II – Registro de Reserva Militar;

III – Registro de Pertencimento ao Exército Livre Prassiano.

Artigo 2º

Os documentos instituídos neste Decreto destinam-se a:

I – registrar o alistamento militar dos cidadãos;

II – identificar os cidadãos na condição de reservistas;

III – comprovar o pertencimento ao Exército Livre Prassiano.

Artigo 3º

Os documentos deverão conter, obrigatoriamente:

I – nome completo do titular;

II – data de nascimento;

III – local de nascimento;

IV – data de emissão.

Artigo 4º

Todos os documentos deverão apresentar:

I – a bandeira nacional da República de Prass;

II – identificação oficial do órgão emissor.

Artigo 5º

A emissão dos documentos será de responsabilidade:

I – do órgão militar competente;

II – sob coordenação do Poder Executivo.

Artigo 6º

Os registros deverão ser mantidos:

I – em arquivos oficiais do Estado;

II – com controle e segurança adequados;

III – com possibilidade de consulta pelas autoridades competentes.

Artigo 7º

O Poder Executivo poderá regulamentar:

I – os procedimentos de emissão;

II – os critérios de registro;

III – a fiscalização e atualização dos dados.

Artigo 8º

A falsificação ou uso indevido dos documentos resultará em:

I – apreensão;

II – cancelamento do registro;

III – responsabilização penal conforme legislação vigente.

Artio 9º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Cidade de Doralândia, República de Prass. Promulgado aos 31 dias do mês de março do ano de 2026

Marcos Paulo Gonçalves Moreira, Presidente da República