DECRETO PRESIDENCIAL N°091/2026 DA REPÚBLICA DE PRASS

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DECRETO PRESIDENCIAL Nº091/2026

EXTINÇÃO DO DEPARTAMENTO DE EMPRESAS DA REPÚBLICA DE PRASS

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DE PRASS, no uso de suas atribuições legais e visando à reorganização administrativa do Poder Executivo,

DECRETA:

Artigo 1º

Fica extinto o Departamento de Empresas, anteriormente subordinado ao Ministério da Economia da República de Prass.

Artigo 2º

As competências, atribuições, bens, recursos e serviços do Departamento de Empresas passam a ser incorporados diretamente ao Ministério da Economia da República de Prass.

Artigo 3º

Os servidores vinculados ao Departamento extinto serão automaticamente redistribuídos ao Ministério da Economia da República de Prass, preservando-se:

I — seus cargos;

II — suas remunerações;

III — seus direitos adquiridos.

Artigo 4º

Compete ao Ministério da Economia da República de Prass adotar as medidas necessárias para a absorção das funções e a reorganização interna decorrente deste Decreto.

Artigo 5º

Os atos normativos que façam referência ao Departamento de Empresas passam a ser interpretados como relativos ao Ministério da Economia da República de Prass.

Artigo 6º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da República de Prass.

Cidade de Doralândia, República de Prass. Promulgado aos 24 dias do mês de março do ano de 2026

Marcos Paulo Gonçalves Moreira, Presidente da República