DECRETO PRESIDENCIAL N°088/2026 DA REPÚBLICA DE PRASS

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Decreto Presidencial N°088/2026

Proibição de Veículos Abandonados em Vias Públicas

O Presidente da República de Prass, no uso de suas atribuições legais e visando a organização urbana, a segurança pública e a preservação dos espaços públicos, decreta:

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1º – Fica proibida a permanência de veículos abandonados em vias públicas por período superior a 30 (trinta) dias no mesmo local, sem locomoção e sem os cuidados necessários.

CAPÍTULO II

Da Identificação e Notificação

Artigo 2º – Considera-se veículo abandonado aquele que:

I – permaneça no mesmo local por mais de 30 dias;

II – não apresente sinais de uso regular;

III – esteja sem manutenção ou em estado de deterioração.

Artigo 3º – Antes do recolhimento, será realizada:

I – notificação ao proprietário do veículo;

II – identificação por meio de registros oficiais;

III – prazo para manifestação e regularização.

CAPÍTULO III

Do Recolhimento

Artigo 4º – Não havendo resposta ou manifestação do proprietário dentro do prazo estabelecido:

I – o veículo será recolhido pelo Ministério do Transporte;

II – será encaminhado a local apropriado;

III – poderão ser aplicadas taxas e multas.

CAPÍTULO IV

Das Sanções

Artigo 5º – O descumprimento deste Decreto implicará:

I – multa;

II – cobrança de custos de remoção e armazenamento;

III – outras sanções previstas nas leis nacionais.

CAPÍTULO V

Disposições Finais

Artigo 6º – O Poder Executivo regulamentará:

I – o prazo de notificação;

II – os procedimentos de recolhimento;

III – os valores das multas e taxas.

Artigo 7º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da República de Prass.

Cidade de Doralândia, República de Prass. Promulgado aos 23 dias do mês de março do ano de 2026

Marcos Paulo Gonçalves Moreira, Presidente da República