DECRETO PRESIDENCIAL N°083/2026 DA REPÚBLICA DE PRASS
Decreto Presidencial N°083/2026
Regulação da Exposição Pública de Elementos Religiosos
O Presidente da República de Prass, no uso de suas atribuições legais e visando a organização do espaço público e o respeito às normas religiosas internas, decreta:
Artigo 1º
Fica proibida a exposição pública externa de:
I – estátuas religiosas;
II – ícones religiosos;
III – retratos religiosos;
IV – monumentos religiosos;
em áreas externas de associações religiosas ou em espaços públicos.
Artigo 2º
Fica permitido o uso dos elementos previstos no Artigo 1º:
I – no interior das associações religiosas;
II – quando previsto e autorizado pela doutrina da respectiva associação religiosa;
III – em conformidade com suas normas internas e com as leis nacionais.
Artigo 3º
As associações religiosas deverão:
I – adequar seus espaços às disposições deste Decreto;
II – garantir que os elementos religiosos estejam restritos ao ambiente interno;
III – respeitar as normas de organização do espaço público.
Artigo 4º
O descumprimento deste Decreto implicará:
I – notificação para adequação;
II – aplicação de sanções administrativas;
III – outras medidas previstas nas leis nacionais.
Artigo 5º
O Poder Executivo poderá regulamentar:
I – os critérios de fiscalização;
II – as exceções específicas;
III – os prazos de adequação.
Artigo 6º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da República de Prass.
Cidade de Doralândia, República de Prass. Promulgado aos 20 dias do mês de março do ano de 2026
Marcos Paulo Gonçalves Moreira, Presidente da República