DECRETO PRESIDENCIAL N°080/2026 DA REPÚBLICA DE PRASS

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Decreto Presidencial N°080/2026

Regulação de Livros e Materiais com Conteúdo Imoral, Não Tradicional e Ideológico Extremista

O Presidente da República de Prass, no uso de suas atribuições legais e visando a proteção da moral pública nacional, da ordem constitucional e dos valores tradicionais da sociedade prassiana, decreta:

Artigo 1º

Fica proibida a produção, distribuição, comercialização e divulgação de livros e materiais que contenham:

I – conteúdo imoral;

II – conteúdo não tradicional contrário à moral pública nacional;

III – conteúdo ideológico extremista que atente contra a ordem constitucional.

Artigo 2º

Para os fins deste Decreto, considera-se:

I – conteúdo imoral: aquele que viole os padrões de moral pública estabelecidos nas leis nacionais;

II – conteúdo não tradicional: aquele que contrarie valores culturais e sociais reconhecidos pelo Estado;

III – conteúdo ideológico extremista: aquele que promova ou incentive práticas criminosas, violência, terrorismo, desordem institucional ou destruição da ordem constitucional vigente.

Artigo 3º

Não serão considerados como conteúdo ideológico extremista:

I – os livros sagrados das religiões reconhecidas na República de Prass;

II – materiais religiosos devidamente reconhecidos, desde que estejam em conformidade com as leis nacionais.

Artigo 4º

Os materiais mencionados no Artigo 3º:

I – deverão passar por processo de revisão de conteúdo;

II – deverão estar em conformidade com as leis nacionais;

III – poderão ser regulados pelos órgãos competentes.

Artigo 5º

O Poder Executivo deverá:

I – estabelecer critérios técnicos de avaliação de conteúdo;

II – designar órgãos responsáveis pela fiscalização;

III – regulamentar os procedimentos de análise e aprovação.

Artigo 6º

O descumprimento deste Decreto implicará:

I – apreensão dos materiais;

II – sanções administrativas;

III – responsabilização civil e penal, conforme legislação vigente.

Artigo 7º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da República de Prass.

Cidade de Doralândia, República de Prass. Promulgado aos 20 dias do mês de março do ano de 2026

Marcos Paulo Gonçalves Moreira, Presidente da República