DECRETO PRESIDENCIAL N°076/2026 DA REPÚBLICA DE PRASS
Decreto Presidencial N°076/2026
Estabelecimento do Calendário Islâmico como Calendário Honorário
O Presidente da República de Prass, no uso de suas atribuições legais e visando o reconhecimento das tradições culturais e religiosas relevantes para a identidade nacional, decreta:
Artigo 1º
Fica estabelecido o calendário islâmico como calendário honorário da República de Prass.
Artigo 2º
O calendário islâmico poderá ser utilizado para:
I – fins educacionais e de estudo;
II – atividades culturais;
III – celebrações e festas islâmicas;
IV – uso institucional pelo Governo da República de Prass, quando cabível.
Artigo 3º
Fica autorizado que:
I – datas de nascimento e falecimento de cidadãos relevantes para a República de Prass possam ser registradas também no calendário islâmico;
II – cidadãos prassianos, muçulmanos ou não, possam optar pelo uso de datas do calendário islâmico em seus documentos pessoais.
Artigo 4º
O uso do calendário islâmico:
I – não substitui o calendário oficial vigente;
II – terá caráter complementar e honorário;
III – deverá respeitar as normas administrativas e técnicas estabelecidas pelos órgãos competentes.
Artigo 5º
Os órgãos públicos poderão regulamentar:
I – a forma de registro de datas no calendário islâmico;
II – a inclusão em documentos oficiais;
III – a utilização em sistemas administrativos.
Artigo 6º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da República de Prass.
Cidade de Doralândia, República de Prass. Promulgado aos 20 dias do mês de março do ano de 2026
Marcos Paulo Gonçalves Moreira, Presidente da República