DECRETO PRESIDENCIAL N°073/2026 DA REPÚBLICA DE PRASS

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Decreto Presidencial N°073/2026

Retirada de Reconhecimento Oficial de Estados Soberanos

O Presidente da República de Prass, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na soberania nacional e na condução da política externa, decreta:

Artigo 1º

Fica retirada, por parte da República de Prass, o reconhecimento oficial de Estado soberano dos seguintes países:

I – Estados Unidos da América;

II – Estado de Israel.

Artigo 2º

A medida fundamenta-se:

I – na participação em guerras consideradas incompatíveis com os princípios de paz;

II – em alegações de violação do direito internacional;

III – em alegações de crimes de guerra;

IV – no descumprimento de tratados internacionais e convenções sobre conflitos armados;

V – na interferência em assuntos internos de outros Estados.

Artigo 3º

A retirada de reconhecimento implica:

I – suspensão de relações diplomáticas formais;

II – interrupção de negociações institucionais diretas, salvo em casos excepcionais;

III – revisão de acordos bilaterais existentes.

Artigo 4º

O Poder Executivo poderá:

I – adotar medidas adicionais no âmbito da política externa;

II – regulamentar os efeitos deste Decreto;

III – estabelecer exceções por razões humanitárias, consulares ou estratégicas.

Artigo 5º

Os órgãos competentes deverão:

I – adequar suas práticas às disposições deste Decreto;

II – comunicar formalmente a decisão por vias diplomáticas;

III – garantir a proteção de cidadãos prassianos eventualmente envolvidos.

Artigo 6º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da República de Prass.

Cidade de Doralândia, República de Prass. Promulgado aos 20 dias do mês de março do ano de 2026

Marcos Paulo Gonçalves Moreira, Presidente da República