DECRETO PRESIDENCIAL N°024/2026 DA REPÚBLICA DE PRASS
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DECRETO PRESIDENCIAL Nº024/2026
Institui o Princípio da Meritocracia Institucional e Social na República de Prass
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DE PRASS, no uso de suas atribuições constitucionais,
DECRETA:
CAPÍTULO I - Do Princípio Fundamental
Art. 1º Para os fins deste Decreto, considera-se mérito o desempenho comprovado, a qualificação técnica, a dedicação, a produtividade e a contribuição efetiva ao interesse público.
CAPÍTULO II - Da Educação
Art. 2º As instituições públicas de ensino deverão adotar critérios de avaliação baseados em desempenho acadêmico e desenvolvimento de competências.
Art. 3º O Estado garantirá igualdade de oportunidades de acesso à educação de qualidade, como condição essencial para o exercício da meritocracia social.
Art. 4° É vedada a concessão de cotas e privilégios no sistema educacional com base na raça, cor, sexo, classe e religião.
CAPÍTULO III - Da Transparência
Art. 5º Critérios de avaliação, pontuação e promoção deverão ser públicos e acessíveis.
Art. 6º É assegurado direito de recurso contra avaliações consideradas injustas.
CAPÍTULO IV - Das Disposições Finais
Art. 7º O presente Decreto não autoriza discriminação de qualquer natureza, devendo a meritocracia ser aplicada em harmonia com os princípios da dignidade humana e da igualdade.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Cidade de Doralândia, República de Prass. Promulgado aos 20 dias do mês de fevereiro do ano de 2026
Marcos Paulo Gonçalves Moreira, Presidente da República
Geane França Moreira, Ministra da Educação