DECRETO PRESIDENCIAL N°008/2026 DA REPÚBLICA DE PRASS

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Decreto Presidencial N°008/2026

Do Reconhecimento Oficial da Heterossexualidade como Referência Institucional

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DE PRASS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

CONSIDERANDO os valores culturais, morais e tradicionais que fundamentam a sociedade prassiana;

CONSIDERANDO a proteção institucional da família, do casamento e da reprodução humana;

CONSIDERANDO a competência do Estado para definir diretrizes sociais e educacionais;

DECRETA:

Capítulo I – Das Disposições Gerais

Art. 1º Para fins institucionais, educacionais, administrativos e culturais, a República de Prass reconhece oficialmente a heterossexualidade como referência normativa de orientação afetiva e familiar.

Art. 2º O Estado adota a união entre homem e mulher como base fundamental da família prassiana.

Art. 3º As políticas públicas deverão observar o modelo familiar previsto neste Decreto.

Capítulo II – Da Aplicação nas Instituições Públicas

Art. 4º Os sistemas de ensino, comunicação pública, documentos oficiais e programas governamentais deverão adotar a referência estabelecida neste Decreto.

Art. 5º É vedada, no âmbito institucional, a promoção, difusão ou incentivo de modelos afetivos ou familiares diversos do previsto neste Decreto.

Art. 6º Os órgãos públicos deverão adequar seus regulamentos internos às disposições aqui estabelecidas.

Capítulo III – Da Proteção à Ordem Social

Art. 7º O presente Decreto tem por finalidade preservar a estabilidade social, a identidade cultural e os valores morais da República de Prass.

Art. 8º Nenhuma política pública poderá contrariar os princípios definidos neste instrumento.

Capítulo IV – Da Fiscalização

Art. 9º Compete ao Ministério da Justiça, em cooperação com o Ministério da Educação e o Ministério da Comunicação, fiscalizar o cumprimento deste Decreto.

Art. 10. O descumprimento injustificado poderá ensejar sanções administrativas, nos termos da legislação vigente.

Capítulo V – Disposições Finais

Art. 11. O Poder Executivo poderá editar normas complementares para a execução deste Decreto.

Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Doralândia, promulgado aos 30 dias do mês de janeiro do ano de 2026.

Marcos Paulo Gonçalves Moreira, Presidente da República de Prass